O prazo de Validação de E-Faturas em 2016 foi alargado até 22 de fevereiro. Os prazos de entrega das declarações anuais de IRS também foram alterados, assim: a primeira fase de entrega do IRS ocorrerá durante o mês de abril tanto para entregas em papel como via Portal das Finanças; a segunda fase
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A partir de 20 de janeiro de 2016 os Espaços dos Cidadão vão ajudar com E-Fatura e IRS. Até 15 de fevereiro ao final do corrente mês, é suposto os contribuintes verificarem se todas as faturas relevantes para a sua declaração anual de IRS – nomeadamente as que são fundamentais
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A 15 de fevereiro a Autoridade Tributária alterou as datas inicialmente previstas para a os Prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 relativos a rendimentos de 2015. Eis os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016: Caso sejam auferidos rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de
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O jornal de Negócios publicou hoje um artigo (interativo) que designou de Guia prático para o novo IRS. Além de responder a um conjunto de questões gerais apresenta várias perguntas e respostas para situações mais específicas. Recomendamos vivamente que se informe de forma detalhada e que, em especial se tiver familiares
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Há Novos Modelos 45, 46 e 47 (IRS 2015), todos criados pela Portaria n.º 201-B/2015 do Ministério das Finanças. Estes modelos visam servir de suporte: Modelo 45 – às comunicação de despesas de saúde); Modelo 46 – às comunicação de despesas de educação e formação; Modelo 47 – às comunicação de encargos
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Foi em Diário da República a Portaria n.º 201-A/2015 do Ministério das Finanças que aprova a declaração Modelo n.º 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respetivas instruções
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Temos recebido com alguma frequência a pergunta “Como fazer com os contratos de arrendamento anteriores a 2015 para os introduzir no Portal?” O conjunto de respostas oficiais que respondem à perguntam é este: “(…) 7 – Sou proprietária de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015,
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O Jornal de Negócios alertou recentemente para uma alteração no IRS de 2015 que tem passado despercebida e de que aqui damos eco. De forma muito resumida, o que muda é que a partir deste ano, inclusive, quem tem familiares (geralmente ascendentes como pais e avós) a viver em economia
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