Quando é que as propinas e taxas moderadoras devem surgir no e-fatura?

Há duas hipóteses, de acordo com  Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015, para responder a quando é que as propinas e taxas moderadoras devem surgir no e-fatura.

Num dos casos, “As faturas emitidas por entidades de saúde e de ensino são comunicadas à AT até o dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, como quaisquer outras faturas. Nestes termos, as faturas com NIF serão disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão, podendo ser consultadas a partir desta data.”

Na outra situação, aquela em que as entidades de saúde e de ensino que não emitam faturas por estarem dispensadas dessa obrigação (como sejam os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino) : “(…) o valor pago pelo consumidor será comunicado à AT por estas entidades até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal do sistema e-fatura de cada contribuinte.”

2 comentários

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