Prazos de Entrega da Declaração Anual IRS 2016

A 15 de fevereiro a Autoridade Tributária alterou as datas inicialmente previstas para a os Prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 relativos a rendimentos de 2015.

 

Eis os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016:

Caso sejam auferidos rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:

  • Abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)

Nos restantes casos:

  • Maio

Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Note também que, segundo a Autoridade Tributária tem:

  • Até ao dia 22 de fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de fevereiro.
  • Até ao dia 31 de março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.

Eis a tabela oficial com os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 entretanto divulgada pelas Finanças:

Prazo Ato
Prazo original: até 15 de Fevereiro
Novo prazo: até 22 de fevereiro
Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro
Novo prazo: até 15 de Março
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março
Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março
Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril
Novo prazo: durante o mês de abril
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio
Novo prazo: durante o mês de maio
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase

 

Recorde-se uma consequência nova  da reforma de IRS 2015 que se pode revelar muito negativa para alguns contribuintes: quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento. Até ao momento não temos indicação de que esta situação tenha sido alterada.

19 comentários

  1. Entregando as decl em separado, para efeitos de pedido de bolsa escolar universitária, qual dos país tem de fazer priva dos rendimentos? Obrigado

  2. Já se pode entregar desde ontem. Entretanto aquilo está um pouco diferente aos anos anteriores. Minha maior dúvida é referente à “Informação Relativa a Despesas e Encargos com Imóveis para Habitação Permanente” no anexo H. Pede-me para inserir o NIF do Mutuante/Locador apesar de indicar a Natureza do Encargo como Juros de Aquisição de Imóveis até 31/12/2011… Alguém saberia esclarecer esta situação?

  3. o anexo H não surge certo? só a folha de rosto e anexo A. ou seja quando efectuarmos a simulação ele assume os dados que já foram validados do efactura etc?

  4. Bom dia!
    Descarreguei a aplicação do IRS para preencher offline, mas não consigo fazer a simulação? Aparece sempre uma mensagem a dizer que não conseguiu comunicar com o servidor. Alguém me sabe dizer como resolver esta questão?

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