Prazos de Entrega da Declaração Anual IRS 2016

A 15 de fevereiro a Autoridade Tributária alterou as datas inicialmente previstas para a os Prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 relativos a rendimentos de 2015.
Eis os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016:
Caso sejam auferidos rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:
- Abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)
Nos restantes casos:
- Maio
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Note também que, segundo a Autoridade Tributária tem:
- Até ao dia 22 de fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de fevereiro.
- Até ao dia 31 de março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.
Eis a tabela oficial com os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 entretanto divulgada pelas Finanças:
Prazo | Ato |
Prazo original: até 15 de Fevereiro Novo prazo: até 22 de fevereiro |
Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura |
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro Novo prazo: até 15 de Março |
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras |
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março |
Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas |
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril Novo prazo: durante o mês de abril |
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase |
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio Novo prazo: durante o mês de maio |
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase |
Recorde-se uma consequência nova da reforma de IRS 2015 que se pode revelar muito negativa para alguns contribuintes: quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento. Até ao momento não temos indicação de que esta situação tenha sido alterada.
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Maria João
Entregando as decl em separado, para efeitos de pedido de bolsa escolar universitária, qual dos país tem de fazer priva dos rendimentos? Obrigado
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carla
Boa tarde, este ano só conseguiremos submeter a declaração mesmo a partir de 1/04?
Mário
Já se pode entregar o IRS!
SJ
Já se pode entregar desde ontem. Entretanto aquilo está um pouco diferente aos anos anteriores. Minha maior dúvida é referente à “Informação Relativa a Despesas e Encargos com Imóveis para Habitação Permanente” no anexo H. Pede-me para inserir o NIF do Mutuante/Locador apesar de indicar a Natureza do Encargo como Juros de Aquisição de Imóveis até 31/12/2011… Alguém saberia esclarecer esta situação?
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Ana Luísa
Bom dia,
Alguém consegue fazer a simulação?
Obrigada,
Ana Luísa
Bijua
o anexo H não surge certo? só a folha de rosto e anexo A. ou seja quando efectuarmos a simulação ele assume os dados que já foram validados do efactura etc?
Célia Castro
Bom dia!
Descarreguei a aplicação do IRS para preencher offline, mas não consigo fazer a simulação? Aparece sempre uma mensagem a dizer que não conseguiu comunicar com o servidor. Alguém me sabe dizer como resolver esta questão?
Wilson Pacheco
Então é o anexo G ? Não é referido novamente como no ano passado… ? É em que fase…
vanda
sj tens de colocar o numero de contribuinte do banco onde fizeste o emprestimo
edgar
Bijua abre o anexo H em novo anexo.ai metes os dados do imovel e nif do banco caso tenhas emprestimo bancario.
edgar
Nada mexe