Depois de já estar em vigor há largos meses para os beneficiários da Segurança Social, a reforma sem fator de sustentabilidade chega ao Estado, aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA). As condições de atribuição das reformas antecipadas ficarão alinhadas entre os dois sistemas de proteção social. As condições
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A Portaria n.º 50/2019 de 2019-02-08 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social definiu o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2019. Fator de Sustentabilidade e Idade Legal de Reforma em 2019 Assim, a idade legal da reforma em
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Segundo o Jornal de Negócios, ao contrário do que foi o entendimento geral e a própria promoção do novo regime de reformas antecipadas para carreiras longas feita pelo governo (ver “Reforma Antecipada 2017 “) havia uma parte em “letras pequeninas” que em larga medida diminui o alcance e a generosidade
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A idade oficial para a reforma em 2019 ou, mais tecnicamente correto, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019 foi fixada pela Portaria n.º 25/2018 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada em Diário da República a 18 de janeiro de 2018. Qual
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A esperança de vida continua a aumentar em Portugal e com ela, como consequência, a idade da reforma. Outra consequência será o aumento da penalização por quem se reformar antes dessa mesma idade legal de reforma. Idade da reforma em 2018 deverá ser aos 66 anos e 4 meses
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A idade normal de acesso à pensão em 2017 será de 66 anos e 3 meses. Esta alteração afetará tanto os novos pensionistas da Segurança Social quanto os da CGA. Pedir a reformar antes desta idade implicará penalizações permanentes no valor da pensão a receber. As penalizações resultam a soma
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Durante a semana foi várias vezes citado o relatório The 2015 Ageing Report da Comissão Europeia “concluindo-se” entre outros que as pensões entrarão em colapso ao longo das próximas décadas e que em 2060 já só teríamos uma pensão equivalente a 30% do último salário. Ora isso é mentira. O
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Novos reformados em 2016 só terão 100% da reforma se trabalharem até aos 66 anos e dois meses. Esta idade resulta da Portaria n.º 277/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de
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