O Instituto Nacional de Estatística divulgou as tábuas de mortalidade em Portugal alinhadas com a esperança de vida à nascença e aos 65 anos, sendo esta última determinante para definir a idade legal de reforma para quem se pretender reformar no ano de 2027.
Em concreto, o INE refere que:
“A esperança de vida aos 65 anos, no período 2023-2025, foi estimada em 20,19 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18,43 anos e as mulheres 21,55 anos, o que corresponde a um aumento de 0,13 anos para os homens e de 0,20 anos para as mulheres relativamente a 2022-2024. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 12,1 meses para os homens e 10,6 meses para as mulheres.”
Estes dados não alteram o que o INE já havia divulgado de forma menos detalhada e de carácter mais preliminar ainda em 2025.
Assim, mantém-se o que escrevemos no final de novembro de 2025 no artigo “Novas reformas em 2027 só aos 66 anos e 11 meses” e que já foi vertido na Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro que confirma idade para reforma a partir de 2027.
Idade Legal da Reforma para 2027: 66 anos e 11 meses
Quem se queira reforma a partir de 1 de janeiro de 2027 e não beneficie de nenhum aspeto especifico da sua carreira, terá de ter 66 anos e 11 meses para garantir a reforma sem penalizações.
Note-se que esta idade é um recorde. A idade da reforma para quem se aposentar em 2026 é de 66 anos e nove meses (66 anos e quatro meses em 2025).
Mais anos de esperança de vida implicam mais anos de trabalho para poder receber a pensão completa, sem penalizações e assim manter a sustentabilidade do sistema de pensões.
A idade legal da reforma poderá não coincidir com a idade pessoal de reforma que é que interessa para cada um no momento de passar à condição de pensionista.
Tudo dependerá da idade com que se começou a trabalhar, do número de anos de contribuições que se acumulou, da idade da pessoa e da existência (ou não) de fatores que ajudam a compôr a carreira – veja-se por exemplo o que abordámos no artigo “Pedido de Revisão da Carreira Contributiva – Serviço Militar Obrigatório” – ou ainda se se lhe aplica um regime especial, por exemplo, associado a profissões de desgaste rápido.
Qual a dimensão do corte para reformas antecipadas
Haverá que aplicar ainda o fator de sustentabilidade, para quem se reformar antecipadamente em 2026. Este aumentará para 17,63% (16,93% em 2025 e 15,8% em 2024). Ou seja, levará para casa 82,37% da pensão completa, caso se reforme antecipadamente (dentro do que a lei permite). Este será também o maior corte de sempre associado ao fator de sustentabilidade.
Quem já tiver 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de carreira contributiva fica isento deste corte, mas recorda-se que a este fator podem somar-se cortes adicionais. Existe, por exemplo, um corte de 0,5% por cada mês em que se antecipe a reforma face à idade pessoal de reforma.
Há ainda bonificações para quem decida reformar-se depois da idade pessoal da reforma.
Mais informação no Guia prático da Pensão de Velhice preparado pela Segurança Social.
