Qual é a Idade Normal de Acesso à Pensão em 2017?

A idade normal de acesso à pensão em 2017 será de 66 anos e 3 meses. Esta alteração afetará tanto os novos pensionistas da Segurança Social quanto os da CGA. Pedir a reformar antes desta idade implicará penalizações permanentes no valor da pensão a receber.

As penalizações resultam a soma de 0,5% da pensão por cada mês em que se antecipe a pensão face aos 66 anos e 3 meses a que se junta a penalização do fator de sustentabilidade que será, durante o ano de 2016, de 13,34% (ou seja, 1 menos 0,8666 que, como se vê me baixo, é o novo fator de sustentabilidade para a generalidade das pensões exceto as de invalidez).

Idade normal de acesso à pensão em 2017:

É isto que é anunciado na Portaria n.º 67/2016 de 1 de abril:

“A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro. (…) tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2014 e 2015 na aplicação da fórmula prevista (…) a idade normal de acesso à pensão em 2017 passa a ser 66 anos e 3 meses.”

Em 2016, recordamos, que a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 2 meses. Em virtude do ligeiro aumento sucessivo da esperança de vida aos 65 anos ao longo dos últimos anos, a idade normal de acesso à pensão tem vindo a acompanhar essa evolução aumentando também de forma progressiva.

A referida portaria informa também sobre o fator de sustentabilidade que afetará o cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir em 2016.

“Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

1 — O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2016, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8666.

2 — O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349. (…)”

 

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