Foi anunciada uma nova funcionalidade na Declaração de Remunerações da Segurança Social que está disponível desde 1 de junho de 2018 e se designa de “Declaração de Remunerações + Certa“. A Declaração de Remunerações + Certa é mais uma iniciativa do Simplex + e consiste na possibilidade de as entidades
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A Portaria n.º 40/2018 dos Ministério das Finanças publicada a 31 de janeiro de 2018 veio oficializar uma nova declaração mensal de remunerações. Este documento é de preenchimento mensal obrigatório pelas entidades patronais e tem agora um novo formato bem como instruções de preenchimento. Nova Declaração Mensal de Remunerações porquê?
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Com a criação da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) em 2013 verificou-se a constituição da obrigação de duplicar informação sobre a deveres declarativos referente à retenção do IRS por parte das entidades patronais. Segundo se lê na Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro de 2017, “Os contribuintes declaram aquelas retenções
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A Segurança Social recorda que a 1 de setembro de 2016 termina a tolerância para os últimos erros ainda admitidos na Declaração Mensal de Remunerações. Já aqui demos nota no artigo “Declaração Mensal de Remunerações com Erros” que está em curso um conjunto de três fases (maio, junho e setembro)
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Se é responsável pela declaração mensal de remunerações com erros, ou seja se é quem a preenche na sua empresa tome nota de que a Segurança Social vai mudar a forma como lida com as declarações com erros, preparando-se para rejeitá-las a partir de 1 de maio. Existirão três fases
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A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar no passado dia 7 de fevereiro de 2013 um circulado através do qual procura esclarecer várias dúvidas relativas à Declaração Mensal de Remunerações que tem um novo enquadramento desde o início do corrente ano (veja-se a Portaria n.º 6/2013): No circulado, disponível aqui (circulado
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Foi hoje publicado em Diário da República o novo modelo para a Declaração Mensal de Remunerações – AT bem como as respetivas instruções de preenchimento. Pode consultar a informação oficial acedendo à Portaria n.º 6/2013 do Ministério das Finanças. Eis alguns excertos: “(…) Esta declaração deve ser entregue à Autoridade
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