Declaração Mensal de Remunerações com Erros

Se é responsável pela declaração mensal de remunerações com erros, ou seja se é quem a preenche na sua empresa tome nota de que a Segurança Social vai mudar a forma como lida com as declarações com erros, preparando-se para rejeitá-las a partir de 1 de maio. Existirão três fases sucessivas ao longo dos meses de maio, junho e setembro, nas quais a Segurança Social irá, progressivamente, sendo mais rigorosa com o preenchimento de modo a reduzir substancialmente os erros de que habitualmente enferma a declaração mensal de remunerações.

Note-se que o preenchimento se fará através do portal Segurança Social Direta. Um dos objetivos da iniciativa é simplificar a relação entre empregadores e Segurança Social, reduzindo os custos de reporte de informação (especialmente em termos de consumo de tempo) e de validação (permitindo poupanças ao nível do funcionamento da Segurança Social). Recomendamos a leitura do aviso que a Segurança Social fez publicar no seu sítio oficial sobre este tema com o título “Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros“.

 

Declaração Mensal de Remunerações com erros, o que fazer?

De referido comunicado destacamos os seguintes excertos:
 

” (…) Numa primeira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de maio com a entrega da declaração mensal referente ao mês de abril, não serão aceites as declarações de remuneração que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • O campo indicado não está corretamente preenchido
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte
  • Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem

Na segunda fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de junho com a entrega da declaração mensal relativa ao mês de maio, não serão aceites as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (419,22€)
  • Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência
  • O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5)

Na terceira, e última fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração mensal relativa ao mês de agosto, não serão aceites as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado

  • A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social”

A Segurança Social referencia ainda algumas publicações auxiliares para ajudar a evitar ou resolver os erros, como sejam:

O artigo “Declaração mensal de remunerações com erros” foi atualizado.

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