Casas em hasta pública com valor mínimo indexado à avaliação bancária

Segundo o Jornal de Negócios, em Espanha, o governo legislou recentemente sobre um conjunto de medidas de protecção às famílias que perdem a sua casa, nomeadamente, por entrarem em incumprimento quanto às suas obrigações de crédito. Entre as deliberações efectuadas, destaca-se o facto de, chegando-se à situação de se entregar a casa ao banco e de esta ir para hasta pública, o valor mínimo de licitação não poder ser inferior a 60% da avaliação bancária pré-existente. Nesta decisão é apresentada como uma forma de restringir as situações de abuso e de desvalorização excessiva dos imóveis. Note-se que em Espanha (e estamos em crer que também em Portugal) estão em curso processo judiciais no sentido de se decidir se a entrega da casa por conta da dívida por pagar é bastante para se considerar a dívida ao banco como saldada.

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Lista de Feriados Católicos em Portugal – quase 2 em cada 3 feriados (act.III)

Até decisão em contrário, estes são os feriados religiosos em Portugal. Sabia que quase dois terços dos feriados em Portugal são feriados religiosos? São 7 em 14 ou 8 em 15 se contarmos os santos populares. Há ainda mais feriados religiosos regionais como a referida quinta-feira da ascensão celebrada em várias dezenas de concelhos ou a omitida segunda-feira de pascoela entre vários outros.

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E se o Imposto Especial começar a ser cobrado já em Julho?

Eis alguns comentários avulsos e despretenciosos sobre o novo imposto especial. Comecemos por dizer que há ainda grande incerteza quanto aos detalhes do novo imposto especial. Apenas se sabe que será excepcional e num montante equivalente a metade da parte do subsídio de natal que supera o valor do salário mínimo nacional, ou seja, metade de tudo o que seja recebido acima dos 485€.
Mas será cobrado efectivamente em Novembro ou será repartido ao longo dos seis meses completos que restam até ao fim do ano? E como se processará no caso de rendimentos que não advenham do trabalho por conta de outrem mas que serão sujeitos ao imposto? Sublinhe-se que o imposto especial irá incidir sobre todos os rendimentos englobados no IRS o que inclui os rendimentos de trabalhadores independentes. Em todo o caso, nenhuma das soluções será perfeita.
Centremo-nos nos trabalhadores por conta de outrem.

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Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:

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Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)

Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.

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