As férias de verão ou uma parte delas podem ser uma boa altura para identificar bens e produtos que tem por casa e de que não vai precisar no regresso à vida ativa, às aulas, à rotina pós-férias. Atualmente há várias plataformas na internet, com processos muitos simples e razoavelmente fiáveis, focadas em pôr vendedores e compradores particulares em contacto e em auxiliar na entrega efetiva dos produtos de forma pouco onerosa, segura e eficiente.
Se é novo nesta “aventura” ou até se há muito tempo não investiga outras plataformas além daquela que costuma usar, ou se se “escaldou” com a falta de segurança numa transação passada, recomendamos que dedique algum tempo a investigar a oferta que existe hoje. Há plataformas muito robustas e outras e nem tanto. Algumas especializaram em certas categorias de produtos, outras abriram mercados internacionais recentemente. Este não é o foco do presente artigo, mas é a primeira dica que deixamos para o leitor. Vale a pena investigar como funcionam.
Pode utilizar esta atividade para envolver a família
Se tem filhos em boa idade para começarem a perceber como funciona a economia, a utilidade e o valor das coisas, uma troca, os riscos e cautelas a ter nas trocas e o próprio papel dinheiro, esta atividade pode ser um bom pretexto.
Aquele brinquedo ou peça de roupa que já não usa ou deixou de servir pode vir a converter-se em dinheiro que por sua vez pode ser utilizado para comprar algo que é atualmente mais útil ou até para constituir ou reforçar um mealheiro a usar mais adiante.
Em alternativa, não deixe de considerar as doações explicando o propósito e o destino à criança. Esse pretexto também é pedagógico, em especial se for aplicado de forma complementar à venda.
Sugestões sobre o que se pode vender online?
Quase tudo se pode vender em busca de uma segunda vida mas eis uma lista de sugestões dos bens mais comuns em venda nas plataformas de mercado entre particulares.
Vender roupa usada mas em bom estado, calçado, acessórios pessoais, malas, gadgets tecnológicos ou analógicos de uso comum, bijuteria, elementos de decoração de casa ou de jardim, CDs, discos, jogos eletrónicos, Legos e outros brinquedos, pequenos eletrodomésticos, kits de produtos que deixaram de fazer sentido porque o bebé cresceu ou porque se deixou de ir ao ginásio ou os gostos pessoais mudaram, acessórios relacionados com o automóvel ou a bicicleta, livros que já não vamos voltar a ler, produtos por estrear que nos ofereceram mas que nunca iremos usar, ou até móveis, tudo isto pode ser vendido online, por vezes a compradores localizados a milhares de quilómetros e por um custo mínimo.
Onde vender e que cautelas ter?

Não pretendemos promover nenhuma plataforma neste artigo mas há algumas bem estabelecidas e com um serviço de segurança e de distribuição com níveis de fiabilidade muito apreciáveis. Contribuíram até para uma reinvenção do sistema de correio, e para resolver o desafio de “não estar ninguém em casa”, criando novos pontos de entrega e recolha de embalagens, fora da esfera dos CTT, dando vida a comércio local com este novo serviço.
Outras plataformas ficam de fora do processo de envio e recolha e são as partes a ter de definir os termos da troca física. Em ambos os casos, há riscos a ter em conta e há níveis de segurança distintos de plataforma para plataformas.
Eis algumas dicas a ter em conta em diferentes cenários (aqui pedimos ajuda a um amigo inteligente para sumarizar a informação que depois complementámos com alguns detalhes nossos):
Diálogo dentro das Plataformas:
-
- Mantenha as conversas dentro da plataforma: Nunca migre para o WhatsApp, Telegram ou e-mail. O suporte da aplicação só protege transações registadas no chat oficial.
- Desconfie de links externos: Nunca clique em links enviados por compradores ou vendedores para “confirmar pagamentos” ou “libertar fundos”. São tentativas de phishing.
- Analise o perfil da contraparte: Verifique a classificação (estrelas), leia as avaliações de outros utilizadores e dê preferência a contas com histórico positivo e verificação de identidade ativa.
Lidar com Pagamentos e Envios
-
- Utilize o sistema de pagamento seguro da app: Prefira sempre as carteiras internas das plataformas (com proteção ao comprador integrada) em vez de transferências bancárias diretas ou MB WAY à distância.
- Cuidado com o MB WAY: Nunca introduza códigos fornecidos por terceiros na caixa Multibanco nem aceite pedidos de “ativação” de contas através do seu telemóvel.
- Documente o processo de envio: Faça fotografias ou vídeos do artigo a ser devidamente embalado e guarde sempre o comprovativo postal com o código de rastreio (tracking number).
Receber as Encomendas (ponte de vista do Comprador)
-
- Grave a abertura da caixa: Filme o momento em que abre a embalagem recebida por correio. Este vídeo serve como prova irrefutável se o artigo estiver danificado, for falso ou for diferente do anunciado.
- Inspecione antes de confirmar: Não clique no botão “Tudo Correto” ou semelhante antes de testar o funcionamento, verificar o tamanho e validar a autenticidade do produto.
- Reporte problemas de imediato: Caso detete alguma desconformidade, acione o botão de disputa (geralmente designado por “Tenho um Problema”) no prazo máximo estipulado pela plataforma.
Negócios Presenciais
-
- Escolha locais públicos e movimentados: Agende o encontro em centros comerciais, estações de metro ou esquadras da polícia, idealmente durante o dia.
- Vá acompanhado: Evite deslocar-se sozinho a locais isolados ou à casa de desconhecidos para levantar ou entregar artigos.
- Confirme o dinheiro ou o artigo no momento: Conte e verifique as notas físicas antes de entregar o produto ou teste detalhadamente o equipamento eletrónico antes de entregar o dinheiro.
Denunciar abusos
-
- Recorra aos serviços das próprias plataformas para denunciar abusos mas não deixe de recorrer aos serviços policiais.
- Tenho presente que a Polícia Judiciaria tem um ponto de contacto especializado em cibercrime, por exemplo: Queixa eletrónica da Polícia Judiciaria.
Quais as obrigações fiscais que tenho enquanto vendedor?
Há dois limites que definem a isenção de declaração: não vender mais de €2.000/ano e não realizar mais de 30 vendas/ano numa dada plataforma.
Caso o mesmo vendedor ultrapasse algum destes limites, em princípio, a própria plataforma irá enviar, no fim do ano, uma declaração pré-preenchida para reportar as transações às Finanças.
Note que estes limites aplicam-se a cada contribuinte isoladamente e sempre apenas na sua relação com cada plataforma. Se realizar 29 vendas numa plataforma, mais 29 vendas noutra e realizar em cada uma delas €1.999, não haverá nada a declarar. Só mesmo quando dentro de cada plataforma algum destes limites for superado é que há a obrigação de declarar. Sendo que a plataforma deve garantir espoletar essa declaração e remeter os dados às Finanças.
Esta declaração é essencialmente para fins de controlo de fraude e branqueamento de capitais, não há necessariamente como consequência um aumento do IRS a pagar. Naturalmente, se fizer destas vendas uma atividade económica regular e avultada (comprando especificamente para revender, ou registando montantes elevados de receitas) a Autoridade Tributária poderá reclassificar a atividade e sujeitá-la a outras obrigações fiscais comuns à comercialização profissional de bens. Mas este não é um cenário aplicável à maioria dos casos.
Para sua precaução deve guardar registo das vendas realizadas, algo que algumas das própria plataformas disponibilizam.
Pode encontrar informação adicional sobre a parte fiscal deste tema aqui:
- DAC 7 – Regime de comunicação de informações pelos operadores de plataformas (Ordem dos Contabilistas Certificados).