As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) foram publicadas em Diário da República a 4 de agosto de 2026 através do Decreto Lei n.º 161/2026.
No momento em que, depois de uma longa discussão e de afinamentos, as regras passam a ser oficiais, vale a pena sublinhar o que vai mudar.
Pagamento do IUC no mês de abril a partir de 2028
As novas regras determinam que o IUC passe a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, por contribuinte, abrangendo a totalidade dos veículos do sujeito passivo.
Se tem mais do que uma veículo ou uma frota, o pagamento passa agora a poder ser feito num único momento ao longo do ano. Deixa de ser necessário todos os meses acompanhar os aniversários das matrículas de cada veículo para garantir que não falha um pagamento.
Em suma, o pagamento pode ser efetuado numa única data, obrigatoriamente no mês de abril, a partir do ano de 2028, mas com possibilidade de fracionamento em prestações, segundo um modelo semelhante ao aplicável ao imposto municipal sobre imóveis (IMI).
Como até aqui, o pagamento faz-se recorrendo às notas de cobrança disponíveis no Portal das Finanças, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas.
Regime Transitório para o ano de 2027
Especificamente para o ano de 2027, considerado ano de transição e para evitar a concentração de pagamentos do IUC referente a dois anos num curto período de tempo, será permitido aos contribuintes efetuar o pagamento do imposto numa única prestação, no mês de outubro. Este pagamento único é obrigatório quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €.
Caso o valor devido de IUC seja superior a €500 será possível pagar em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
O Decreto-Lei prevê ainda “a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.”
Pagamento do IUC através de débito direto
O IUC é um dos impostos que é possível pagar recorrendo ao débito direto junto das finanças. Este serviço evita esquecimentos e torna o pagamento automático.
Veja aqui => Como funciona o débito direto das Finanças?