Com a obrigatoriedade do acesso às contas da Segurança Social via autenticação de dois fatores desde 12 de maio de 2026, torna-se especialmente importante que seja possível encontrar formas de acesso facilitado aos contabilistas e aos trabalhadores das empresas – nomeadamente os que pertencem às áreas de Recursos Humanos – as áreas que estes gerem para os seus clientes e empregadores no Segurança Social Direta.
É nesse contexto que foi criado um novo recurso ao dispor de quem controla cada conta da Segurança Social: as subcontas de acesso à Segurança Social.
O que permitem as subcontas de acesso à Segurança Social?
As sub-contas permitem, além de permissões diferentes ajustadas a cada perfil de utilizador (um técnico de recursos humanos terá acesso a partes da conta diferentes das de um contabilista) permitem ainda que haja credenciais de segurança distintas para cada utilizador de sub-conta e rastreabilidade total, sendo fácil perceber quem alterou o quê.
Naturalmente, cada entidade ou pessoa autorizada a possuir uma sub-conta, para poder aceder a esta terá de fazê-lo passando pelo mesmo processo de segurança de duplo factor ainda que tendo a autonomia associada ao seu número de telemóvel como autenticador, não exigindo intervenção do dono da conta sempre que precisar de aceder.
Segundo a Segurança Social, o dono da conta poderá gerir de forma muito ágil a gestão das sub-contas tendo total poder para ativar, inativar ou alterar permissões de utilizadores em tempo real através do próprio Portal da Segurança Social.
Com a criação de sub-contas, o dono da conta deixará de ter de partilhar com os seus trabalhadores ou prestadores de serviço as credenciais de acesso global, reforçando-se assim a segurança da sua conta.
Como criar e configurar as subcontas
- Menu Perfil => Gestão de Acessos => Gerir subcontas de utilizadores.
