O Instituto dos Registos e do Notariado acabou de anunciar uma novidade importante para todos aqueles que em algum momento venham a necessitar de consultar e obter a certidão do registo predial de um prédio urbano ou rural.
Até aqui, para se obter uma certidão de registo predial válida, o meio mais expedito era o digital, mas mesmo com um pedido digital junto da conservatoria.justica.gov.pt era necessário esperar tipicamente vários dias até que o código de acesso à certidão, entretanto disponibilizado ao requerente, permitisse a efetiva consulta de uma certidão válida com toda a informação de registo predial atualizada. E foi isto que mudou. O acesso passará a ser imediato, logo que o serviço seja pago.
Procedimento para obter a certidão do registo predial na hora
Pois bem, a novidade é que passou a ser garantido o acesso imediato à certidão logo após o pedido da mesma e após o pagamento do serviço. Isto desde que o pedido se faça online, mais uma vez através do sítio da conservatoria.justica.gov.pt e após o cidadão que requer a certidão se autenticar junto do portal .
Em suma, o procedimento para obter a certidão do registo predial na hora é o seguinte:
- Deve aceder ao portal do IRN Conservatória virtual e fazer o registo de entrada com as credenciais de acesso – por exemplo, via Chave Móvel Digital ou via Cartão do Cidadão, havendo leitor de cartões/certificados;
- A seguir, deve pedir a certidão, devendo ter o número da descrição do prédio ou o do artigo matricial correspondente ao prédio para o qual necessita do documento;
- O passo seguinte será o de realizar o pagamento com os códigos de pagamento que são gerados pelo portal (o preço não sofreu alterações);
- Pouco depois, irá receber o código de acesso à caderneta, que estará imediatamente disponível para consulta, para descarregar, copiar, partilhar com as entidades que possam precisar dela para completar a devida diligência na concessão de um crédito, preparação de uma compra e venda, etc;
- Durante seis meses, poderá regressar à sua área reservada na Conservatória Virtual para consultar e usar o código de consulta, que será válido por seis meses (neste aspeto nada mudou).
