Em 2025, já incluindo os rendimentos recebidos em 2024, o valor a consignar de IRS passou de 0,5% para 1% como já aqui demos nota. Os custos para o contribuintes mantém-se iguais, ou seja, não existem. Este 1% é imposto que iria sempre para o Estado e que assim irá para uma instituição das que se encontram na lista que se segue, escolhida pelo próprio contribuinte e indicada na respetiva declaração de IRS.
No caso do IVA por emissão fatura, o contribuinte também poderá escolher uma entidade beneficiária da consignação mas, nesse caso, os valores reverteriam para o contribuinte que assim irá prescindir deles para apoiar uma instituição.
Entidades a Consignar o IRS ou IVA em 2025
A lista das entidades a consignar o IRS ou IVA em 2025 (rendimentos de 2024) foi extraída e está também disponível no Portal das Finanças.
Em 2025, abrange mais de 5200 entidades de vária natureza.
No ficheiro que poderá descarregar usando a ligação em baixo, poderá efetuar a pesquisa por nome para identificar a entidade que pretende auxiliar, bem como o respetivo número de identificação fiscal (NIF). Pode ainda seleccionar as entidades por concelho da respetiva sede.

Não devia ter indicado a entidade que quero apoiar até 31 de março?
Essa situação deixou de ser um problema. Mesmo que seja um dos contribuintes com IRS Automático, é possível indicar qual a entidade a apoiar aquando da confirmação da declaração do IRS. É aliás um dos poucos campos disponíveis para preencher. Outro é o IBAN, sendo que este poderá já estar pré-preenchido.
Assim, é possível indicar a entidade a apoiar na declaração de IRS a remeter entre 1 de abril e 30 de junho. Terá de fazê-lo no respetivo campo que surge junto da simulação da declaração no caso do IRS Automático ou no campo habitual do Modelo 3 caso preencha o IRS normal.