Taxa efetiva de IRC em 2022 atingiu os 20,3%

Segundo as estatísticas fiscais divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a taxa efetiva de IRC em 2022 atingiu os 20,3% em 2022. Este valor representa um aumento de 1,4 pontos percentuais face a 2021 dado que nesse ano a taxa efetiva tinha sido de 18,9%.

 

Taxa efetiva de IRC em 2022 versus taxa máxima

Para os mais atentos aos debates recorrentes sobre a taxa de IRS este valor poderá parecer pequeno dado que é que frequente apontar-se a taxa de 31,5% como sendo a taxa de referência pela qual o IRC em Portugal é comparado com o praticado em outros países. De facto, a taxa de 31,5% é a taxa máxima que cumula várias parcelas de impostos sobre o rendimento das empresas, só se aplicando a um número exíguo de empresas.

A subida registada em 2022 estará fortemente ligada à recuperação da atividade económica pós-covid. Em termos de valor, o IRC cobrado aumentou cerca de €2 mil milhões face a 2021 (+39,7%) com a base de empresas a ser tributadas com algum valor de IRC a aumentar 8,3% entre 2021 e 2022.

A máteria coletável não isenta aumentou de €28,3 mil milhões em 2021 para €37,4 mil milhões em 2022, ou seja, mais 32,1% num ano. Já o IRC liquidado aumentou 39,7%.

O ritmo superior da recolha de IRC face ao aumento do lucro estará relacionado com o facto de um maior fatia da matéria coletável não sienta ter passado a estar sujeita a uma taxa de imposto superior, devido à progressividade quer do IRC em sentido estrito, quer da derrama estadual.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira. Clique para aumentar.

 

Taxas distintas para empresas diferentes e lucros  desiguais

A taxa normal de IRC é de 21% mas não é igual para todas as empresas. Efetivametne, pode ir desde a isenção total até uma taxa máxima, com cúmulo de derrama municipal e de derrama estadual de até 31,5%. Esta taxa nunca se aplicará, no entanto, à totalidade do lucro. Ou seja, nenhuma empresa do regime normal pagará uma taxa efetiva de imposto sobre o rendimento de 31,5%.

Não deixa de ser curioso que a taxa efetiva de IRC em 2022 acabou por se aproximar bastante da taxa normal prevista para este impostos: 20,3% versus 21%.

De facto, a taxa normal de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é de 21% em Portugal Continental, de 20% na Região Autónoma da Madeira e de 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

Contudo, as pequenas e médias empresas pagam 17% sobre os primeiros €25.000 de resultados líquidos positivos desde que se dediquem a uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial. Para os lucros acima dos €25.000 ser-lhes-á cobrada uma taxa de 21%.

 

Derrama estadual dispara em 2022

A estes valores de IRC poderá ainda juntar-se uma taxa sobre os resultados líquidos de 3, 5 ou 9 pontos percentuais, a título de derrama estadual. Estas taxas aplicam-se caso a empresa tenha lucros acima dos €1,5 milhões, seguindo a tabela apresentada em baixo, podendo assim, para empresas com lucros superiores a €35 milhões, atingir-se os 30% de taxa combinado entre o IRC e a derrama estadual.

Rendimento tributável (euros) Taxa
(em percentagem)
   De mais de 1500 000 até 7 500 000  . . . . . . . . . . . . . . . .                3
   De mais de 7 500 000 até 35 000. . . . . . . . . . . . . . . . . . .                5
   Superior a 35 000  000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                9    

 

Destaque-se que em 2022, a receita fiscal imputável à derrama estadual aumentou 57,7% (já tinha aumentado  43,1% entre 2020 e 2021), o que revela que não só os resultados líquidos aumentaram como terão sido mais as empresas a atingir escalões mais elevados de lucro, sendo-lhes aplicadas taxas mais elevadas de imposto.

Finalmente, a estes valores, ainda se poderá somar uma taxa adicional de até 1,5 pontos percentuais, a título de derrama municipal, cuja aplicação dependerá da opção do município onde se encontra a sede da empresa.

Em suma, apenas os lucro acima dos €35 milhões de empresas cuja sede fique num dos municípios que cobram o valor máximo da derrama municipal, pagarão 31,5% de imposto sobre os rendimentos.

Note-se que há vários mecanismos de isenção aqui não referidos, tal como há ainda taxas agravadas de IRC para rendimentos provenientes de prémios de jogo, rendimentos pagos ou colocados à disposição de terceiros não identificados e ainda rendimentos obtidos por empresas sediadas em países que são paraídos fiscais (a taxa em todos estes  caso será de 35%).

 

Empresas com mais de €5 milhões de volume de negócios pagam 57,3% do IRC

Uma última nota sobre os dados de 2022:

  • mais de metade do IRC arrecadado pelo Estado (57,3%) foi recolhido junto de apenas 2,1% das empresas, ou seja, junto das empresas com volume de negócios igual ou superior a €5 milhões;
  • 36,8% do IRC foi recolhido junto de 0,2% das empresas, ou seja, junto das empresas com volume de negócios igual ou superior a €50 milhões.

O setor que mais contribuiu para o IRC foi o das Atividades Financeiras e Seguros, concentrando 27,1% do total de IRC liquidado em 2022. Seguiu-se-lhe o setor do comérico por grosso e a retalho; reparação de automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico (17,6%) e, em terceiro lugar, as Indústrias Transformadoras (12,0%).

Recorde aqui o artigo “Qual o valor da derrama municipal a pagar em 2022?“.

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