Simulador de IRS para o 2º semestre de 2023 (atualizado a 25/jul)

Alguns dos nossos leitores lembrar-se-ão que durante alguns anos publicámos, no Economia e Finanças, um simulador de cálculo da liquidação do IRS produzido por Francisco Mesquita. Desta feita, tendo tido acesso a um simulador de IRS para o 2º semestre de 2023 que o Francisco Mesquita teve a gentiliza de partilhar connosco e, recebida a sua autorização, partilhamos este simulador orientado para o cálculo da retenção mensal de IRS que, como já aqui informámos, no 2º semestre de 2023, mudará de paradigma (veja o artigo “Tabelas de Retenção do IRS para 2023“).

Estas tabelas entraram em vigor a 1 de julho de 2023 e aplicar-se-ão doravante.

ADENDA I a V: Várias atualizações de 1 de fevereiro de 2023 a 3 de abril.

ADENDA VI e VII: a 24 de julho de 2023, o simulador foi de novo adaptado às alterações cirúrgicas definidas pelo legislador. A 25 de julho foi introduzida uma correção.

O simulador usa por base o excel e centra-se nas tabelas de retenção em vigor em Portugal Continental. Está disponível uma folha para rendimentos de trabalho dependente e outra para rendimentos de pensões.

A utilização é intuitiva e encontra-se bem descrita. Após escolhida a tabela aplicável a quem quer simular a sua retenção mensal de IRS, há uma coluna da esquerda onde deverá colocar o valor do salário mensal bruto. Colocamos uma imagem em baixo onde é fácil de identificar o que aqui expressámos.

Fonte: Simulador de retenção de IRS 2º semestre de 2023 produzido por Francisco Mesquita. Pode descarregar clicando aqui: Simulador de IRS para o 2º semestre de 2023 (excel)

Naturalmente, sendo uma iniciativa amadora (no duplo sentido da palavra) poderá conter alguma imprecisão. Se detetar alguma questão não hesite em deixar nota nos comentários que procuraremos garantir dar delas nota ao Francisco Mesquita para a eventualidade de querer atualizar o simulador, caso se justifique.

O que vai mudar nas tabelas de retenção do IRS no 2º semestre de 2023?

O que vai mudar é que o salário bruto também passará a ser dividido em fatias, em cada mês, aplicando-se a cada fatia uma taxa diferente e crescente. Quem receber mais, verá o salário ser dividido por um número maior de fatias, com taxas de impostos crescentes, mas aplicadas apenas à porção do salário que fique dentro de cada fatia.

Ou seja, as primeiras centenas de euros do salário terão uma taxa marginal de retenção diferente e menor do que as centenas de euros seguintes e assim sucessivamente seguindo uma lógica de escalões a aplicar ao rendimento mensal.

Quando maior o salário bruto, mais este se desdobrará por escalões com taxas marginais sucessivamente mais elevadas, tal como já é feito quando se apura o IRS global, que é devido para o total dos rendimentos do ano – usando os escalões de IRS.

Quais as vantagens do salário ser dividido em fatias com diferentes taxas de IRS?

Uma das maiores vantagens é que deixarão de ocorrer situações onde um aumento de salário bruto pode provocar uma descida do salário líquido. Evitando-se assim o problema que, curiosamente, provocou a existência de uma segunda versão das tabelas de retenção para o 1º semestre de que aqui já demos nota: 2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023

Ao se dividir o salário bruto em fatias, a subida de escalão provocada por um aumento de salário apenas afetará a fatia mais elevada do salário que fique dentro desse “último” escalão. Assim sendo, o aumento de IRS a pagar será menor. Já não se sentirá em todo o salário que, entretanto, já foi tributado, fatia a fatia, às respetivas taxas marginais das respetivas fatias.

Outra vantagem (ainda que esta não seja garantida, pois também da atualização dos escalões) é a redução do valor que será sujeito a reembolso. Os contribuintes, ao terem mais dinheiro no fim do mês, irão emprestar menos dinheiro ao Estado e, como tal, no acerto de contas, haverá menos dinheiro a devolver aos contribuintes sob a forma de reembolso.

79 comentários

    1. O subsídio de refeição apenas é um rendimento isento de tributação até ao limite de € 5,20 diários pago em dinheiro ou € 8,32 pagos em cartão refeição

  1. Bom dia.
    Há possibilidade de fazer o mesmo documento com as tabelas de retenção com os dados referentes à Região Autónoma da Madeira?

    Obrigado e continuação de bom trabalho.

    1. Boa noite Filipe Catarino,

      Depois do seu pedido ía este fim de semana começar a trabalhar nas tabelas de retenção na fonte para a R. A. da Madeira, para surpresa minha, o Governo Regional da Madeira ainda não publicou as mesmas

  2. Estou em choque, não deviamos ficar com mais liquidez? irei passar de uma taxa de 8,5% no 1º semestre para uma de 15,20%!

  3. Viva
    As tabelas para casado dois titulares com ou sem dependentes estão a fazer o mesmo cálculo, pelo que os dependentes não devem estar a ter efeito.

      1. Boa noite Maria.

        Estive a ver a tebela III, 2 titulares com um ou mais dependentes e os valores que me deu foram os seguintas:
        Salário 1 106,93 € sem dependentes retenção 124 €;
        Salário 1 106,93 € com um dependente retenção 102 €;
        Salário 1 106,93 € com dois dependente retenção 81 €.
        Como vê está correto.

        1. Boa Tarde.
          Foi uma pena não ter voltado a publicar o calculo do irs anual a entregar nas finanças. Era o melhor.

  4. Boa tarde. Segundo este simulador, na minha situação em especifico não existe aumento da liquidez mensal, muito pelo contrario. Irei ganhar menos cerca de 70euros e ainda nem estao os descontos para adse, o que significa que irá reduzir no minimo cerca 130 a 140euros mês…

  5. Este sistema é uma palhaçada! Isto não ajuda ninguém. Ponto. O governo não tem mais nada que fazer para além de lançar areia para os olhos. Acham mesmo que mais ou menos 10 euros no final de cada mês vai fazer a diferença? Quando no final do ano existem os devidos acertos?? Pelo amor da santa… Quem realmente precisa NÃO DESCONTA IRS!!!

    1. Boa noite Marco,
      Não podia estar mais de acordo consigo. Isto é atirar areia para os olhos das pessoas, anda tudo a saltar de contente porque recebem mais meia dúzia de euros no final do mês, esquecem-se que no final vai haver acertos.

  6. Boa noite, se vai aumentar a liquidez, então a percentagem de IRS será menor, certo?
    É que com o simulador, agora no 1 semestre a minha taxa é 10,6%, casado, 2 titulares com 3 dependentes, e para o 2 semestre passa a ser 15%???
    É um absurdo!!!
    O simulador está a ter em conta os dependentes?

    1. Boa noite Isabel,
      Acho estranho, é suposto a taxa do 2º semestre ser inferior. Será que está a colocar os valores corretos?
      Sim, o simulador está a ter em conta os dependentes.

  7. Boa noite!
    o meu vencimento passou para 1163€ trabalhadora não casada sem filhos, neste momento desconto 13% para IRS, no segundo semestre do ano vou descontar 16,6‰ será que estou a colocar corretamente os valores? ainda nem está contemplado os 3,5‰ para a ADSE, estou incrédula…..

    1. Boa tarde. Segundo este simulador, na minha situação em especifico não existe aumento da liquidez mensal, muito pelo contrario. Irei ganhar menos cerca de 70euros e ainda nem estao os descontos para adse, o que significa que irá reduzir no minimo cerca 130 a 140euros mês…isto está correto?

  8. Neste simulador não contempla os funcionários que descontam 10% para a CGA e mais 3,5% para a ADSE, perfazendo um total de descontos superior em 2,5%

    1. Boa noite Carmen,
      Então os descontos para a CGA não são 11%? Sobre a ADSE, ADME, ADMA, ADMFA, SAMS, SAD/GNR, SAD/PSP, ainda não vi nada escrito se estes valores entram para os cálculo ou não. Se enventualmente alguém tiver conhecimento sobre este assunto agradecia é favor dizer.

      1. Boa noite. Segundo este simulador, na minha situação em especifico não existe aumento da liquidez mensal, muito pelo contrario. Irei ganhar menos cerca de 70euros e ainda nem estao os descontos para adse, o que significa que irá reduzir no minimo cerca 130 a 140euros mês…poderia me explicar como tal pode acontecer?

        1. Boa noite Alexandra,

          Dos testes que já fiz, todos eles deram uma retenção na fonte inferior do segundo semestre para o 1º, isto quer dizer que no final do ano a retenção é menor.
          Acho muito estranho o seu caso, será que está a colocar tudo bem?
          A titulo de exemplo:
          Tenho um familiar que este mês a CGA aplicou-lhe uma taxa de 15.9% retenção € 254.
          No 2º semestre a taxa passa para 17,1%, a retenção passa a ser € 242

          1. Boa tarde. Penso que já percebi o que se passa e gostava de saber se me pode esclarecer. O valor atual a receber com as tabelas atuais é mais elevado sim, o motivo é a existência de horas extraordinárias que são taxadas ao mesmo valor do que o ordenado bruto total (não são englobadas no total ilíquido de acordo com a lei, mas taxadas à parte com o valor de taxa de irs do valor total ilíquido sem as horas extraordinárias incluídas). A duvida agora é como passarão a ser taxadas essas horas extraordinárias, porque se forem englobadas no total do vencimento ilíquido como era antigamente, irei ter uma perda de, no mínimo, cerca de 100euros.

        2. Boa tarde Alexanra.

          A fórmula disponibilizada pelo governo foi a seguinte:

          Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes).
          O imposto a reter tem o valor mínimo de zero euros.
          R = Remuneração mensal.

          Para além disto não lhe sei dizer mais nada.

      2. Boa tarde Francisco Mesquita,
        Parabéns pelo excelente trabalho, que acompanho há anos.
        O desconto para a CGA é efetivamente 11% (igual à SS) e o desconto para a ADSE nunca relevou para efeitos das taxas de retenção mensais. Só entra no acerto anual, à semelhança do que acontece com os seguros de saúde.

  9. Boa noite. Sou pensionista e agradecia que me respondessem à seguinte questão: Qual o valor que deverei colocar na pensão, é o que me dão por mês, ou é esse valor a multiplicar por 14 e a dividir por 12? È que já fui “entalado” com as tabelas de retenção na fonte e tive que pagar mais IRS nas contas finais porque levei em linha de conta o valor mensal que me pagaram e descontei segundo esse valor na tabela. Gostava de ser esclarecido sobre esta matéria. Obrigado

  10. Bom dia Sr Francisco,
    obrigada pelo seu trabalho.
    Seria possível disponibilizar esta ferramenta para dependentes com deficiência.
    Obrigada
    Cumprimentos

  11. Bom dia,

    O simulador está óptimo, mas tem um erro! A taxa efetiva não é aquela que está reportada…
    Por exemplo, um não casado que ganhe 1000€ mês tem uma retenção mensal de IRS de 95€, logo a taxa de IRS efetiva é de 9.5% (e não de 11.2%, como está no excel).

    A taxa de 11.2% é a taxa efetiva do limite do escalão (neste caso de 1106.93€).

    Cumprimentos

  12. Boa Noite
    Como se vão fazer os cálculos com filho deficiente mais de 60%.
    O calculo considerava a taxa minima desse escalão, considerando 5 ou mais filhos.
    E no 2º Semestre como vai ser colocamos também 5 filhos, apesar de já só ter 3 filhos menores e deles com 88% de incapacidade?
    Pode esclarecer p.f. Obrigado
    Fernando

    1. Boa noite Fernando.

      Salvo melhor opinião, a deficiência dos dependentes não traz qualquer alteração no cálculo da retenção na Fonte. Os filhos a colocar no simulador são os mesmos que vão na sua declaração de IRS. Ter em atenção que não podem ultrapassar os 25 anos de idade nem auferir um rendimento superior a 10 640/ano.

      1. Bom dia penso que traz sim alterações ao cálculo . Seria possível ajudar a fazer os cálculos SFF?

        Despacho n.º 14043-B/2022 no ponto 5 :

        5 — No cálculo das retenções na fonte deve, ainda, observar -se o seguinte:
        a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é
        adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular,
        e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares;
        b) Na situação de «casado, único titular» em que o cônjuge não aufira rendimentos das cate-
        gorias A ou H e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente
        igual ou superior a 60 %, é adicionado o valor de € 135,71 à parcela a abater;
        c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os XI a XVI, quando existirem dependentes a
        cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de não
        casado ou casado, único titular, e o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, sem prejuízo
        do disposto na alínea a) na situação aí prevista.

        1. Boa tarde
          Segundo este despacho, traz efetivamente alterações, o simulador não contempla as situações aí mencionadas.

          1. Boa tarde
            Seria possível adaptar o simulador de forma a contemplar estas situações?
            Obrigada

  13. Isso requer muitas alterações, de momento não me é possível. Pode adicionar aqueles valores aos valores da simulação.

  14. Boa note.

    Alguem me sabe esclarecer a alínea a) e b) do n.º 5 do Despacho n.º 14043-B/2022 que diz o seguinte:
    5 — No cálculo das retenções na fonte deve, ainda, observar -se o seguinte:
    a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares.
    Estas regras também se aplicam às tabelas de retenção n.ºs II, III, V. Ou só se aplicam ás tabelas de retenção n.ºs VII, VIII, X?
    b) Na situação de «casado, único titular» em que o cônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado o valor de € 135,71 à parcela a abater. Esta alínea b) a que tabelas de retenção se aplica?
    Obrigado.

  15. Bom dia, não estou a conseguir acompanhar o raciocino dos cálculos.
    Exemplo1): casado, 2T e 1 dependente, salário base: 1140.00
    Diz-nos o simulador que a taxa efectiva a aplicar é de 15.2%: 1140.00*15.2%= 173.28

    No entanto, na tabela o simulador apresenta um valor de retenção de 112.00

    Exemplo2): casado, 2T e 1 dependente, salário base: 1050.00
    Diz-nos o simulador que a taxa efectiva a aplicar é de 9.3%: 1050*9.3% = 97.65

    No entanto, na tabela o simulador apresenta um valor de retenção de 87.00

    Consegue, por favor, esclarecer como estão a ser calculados os valores reais da retenção e a aplicação dos abatimentos?
    Obrigada!

    1. Boa tarde Cláudia.
      O simulador já sofreu alterações, utilize o último.
      Os dados corretos são os seguintes:
      – Salário base: 1140.00 * 9,82% Taxa efetiva = 111,948 €, retenção mensal, no simulador consta 112 € esta diferenças deve-se aos arredondamentos.

      – Salário base: 1050.00 * 8,29%% Taxa efetiva = 87,045 €, retençãp mensal, no simulador consta 87 € esta diferenças deve-se aos arredondamentos.

      Caso queira que lhe envie um simulador atualizado envie e-mail para: franciscomesquita967@gmail.com

    1. Obrigada pelo seu trabalho. Segundo a simulação que fiz para casados dois titulares e um filho com deficiência vamos a ficar a receber menos por mês a partir de julho. Não era suposto com este novo cálculo beneficiar todos os contribuintes? Acho que as famílias com filhos com deficiência vamos sair prejudicadas com este novo cálculo. Cumprimentos

  16. Nem mais!!! É apenas uma nova PALHAÇADA deste governo que aprendeu que TROCAR AS VOLTAS aos portugueses, principalmente os mais velhos, lhe garantirá uma nova maioria!!!

    Passa pela cabeça de alguém criar tanta TRAPALHADA para transferir um valor residual do reembolso do IRS para o vencimento mensal?? PASSA!!! Pela cabeça do governo, pois publicita o resultado como um AUMENTO DE RENDIMENTOS!!!!!!!

    O governo deveria era ser processado por tanta falácia… Eu se fosse entidade patronal, com os custos que iria ter a implementar todas estas medidas, retiraria o valor dum possível aumento previso aos funcionários!!!

    E assim anda o nosso país!

  17. Tenho uma questão… No meu caso, como tenho crédito habitação solicitei a alteração de taxa para o escalão anterior de acordo com a legislação em vigor.. apartir do 2 semestre, isto ainda se aplica?? Como?
    Desde já muito obrigado 😉

    1. Boa noite mariza.

      O Despacho n.º 14043-B/2022 na alínea g) do nº 5 diz o seguinte:
      “Nas condições de aplicação, previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2023, da redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação, a redução da taxa marginal máxima deve ser de dois pontos percentuais, mantendo -se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente”.

  18. Bom dia, sou casado ,desempregado pos meus valores junto com os da minha esposa não atinje ps 1000 € tenho crédito a habitação como é no meu caso?

  19. Viva,
    Não consigo abrir o simulador. Alguém pode colocar o link? dá-me sempre página não encontrada.
    Obrg
    Bernardo Machado

  20. Bom dia,
    Como é que seria o calculo para os prémios de produção por exemplo?
    Se um colaborador recebe 1000€ brutos mensais, aplicamos as novas taxas no simulador e tudo perfeito
    Agora um funcionario que vai receber outros 900€ como premio de produção não se pode somar 1000+900 e aplicar as taxas sobre os 1900.
    Para este prémio, tem que ser aplicadas as taxas aos 900€, com o mesmo raciocinio dos dependentes, parcela a abater…?
    Obrigado

  21. Boa tarde,
    Como é que se tem que colocar no simulador os filhos com invalidez maior ou igual ao 60%?

    Segundo o simulador temos dois campos para colocar os filhos
    – Insira ali abaixo todos os dependentes, os deficientes e não deficientes que fazem parte do seu agregado familiar
    – Insira ali abaixo apenas os dependentes deficientes com grau de invalidez ≥ 60%

    Exemplo pratico:
    Se são dois filhos e um deles tem invalidez do 75%, como colocar no simulador?
    Opção 1) 1 + 1
    Opção 2) 2 + 1

    Conseguem esclarecer?

    Obrigado

  22. No 1º quadro coloca 2, onde diz: Insira ali abaixo todos os dependentes, os deficientes e não deficientes que fazem parte do seu agregado familiar,
    No 2º quadro coloca 1(o deficiente), onde diz: Insira ali abaixo apenas os dependentes deficientes com grau de invalidez ≥ 60%

  23. Bom dia,
    Como é que será efetuado o calculo para isenção de trabalho?
    Atualmente, a taxa aplicada é aquela que é calculada no vencimento bruto.
    Como é que será agora que temos que proceder tendo em conta que tenho parcelas a abater e outros cálculos?

    Obrigado

  24. Bom dia.
    No simulador Excel Pensões Madeira, na tabela XI – Pensões (não casado e casado dois titulares) para a Madeira não tem inscritos os valores da paracela a abater. Seria possível corrigir o simulador? Obrigado.
    Obrigado também po rtodo este trabalho disponibilizado e parabéns.

  25. Boa tarde,
    Obtenho um resultado incorreto quando utilizo os seguintes dados, na folha “Trabalho Dep. Açores” no caso “Não casado, com um ou mais dependentes”:
    Salário mensal: 995,00 €
    Dependente: 1
    Resultado obtido: 0,00 €
    Resultado esperado: 19,00€

    E se indicar que o dependente é deficiente:
    Resultado obtido: 33,00 €
    Resultado esperado: 0,00€

    Comparando com um simulador que encontrei online num site – Bora Falar de Guito ( https://borafalardeguito.local/simulador-de-salario-liquido-2023-segundo-semestre/ ) obtenho os resultados esperados.

    Podem, por favor, esclarecer esta situação.
    Desde já um grande obrigado pelo vosso trabalho.

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