3ª Versão das Tabelas de Retenção de IRS 2023: Maio e Junho

Há uma 3ª versão das tabelas de retenção de IRS 2023 que se aplicarão apenas nos meses de maio e junho. 

Despacho n.º 4732-A/2023 – Diário da República n.º 77/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-04-19
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023

(…) Nessa sequência, procede-se, através do presente despacho, com vista à progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção de retenção na fonte para 765 (euro), assim como de um ajustamento dos limites dos demais escalões, à alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente, aplicando as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023, considerando que, a partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS.”

Estas tabelas foram necessárias para garantir que uma atualização adicional dos salários da Administração Pública de 1% não fosse absorvida por uma mudança de escalão na retenção do IRS.

A partir do 2º semestre, as tabelas de retenção terão um método de cálculo que mudará de paradigma e que já garantirá que atualizações salariais pontuais não acabem por levar a um aumenta da taxa de retenção de IRS de tal ordem que o rendimento líquido disponível mensal, após o aumento, seja inferior.

Mas até que essas tabelas entrem em vigor, em julho de 2023, isso poderia vir a suceder. É por isso que, após a 2ª versão, publicamos esta 3ª versão das tabelas que terão uma curta vida de dois meses.

Note-se que os aumentos referidos para a Função Pública terão efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Em devido tempo uma versão em excel deverá ficar disponível aqui, no Portal das Finanças.

2 comentários

  1. Nunca pensei que ao fim de tantos anos eram precisas tantas tabelas para sacar os impostos dso trablhadores, chegando ao ponto de num ano serem precisos três modelos de tabelas de retenção do imposto IRS; num só ano, que me desculpem mas isto deve levar água no bico, nunca a favor do trabalhador, só mesmo de um partido que nem é direita nem esquerda, mais parecem um dia de vento descontrolado. Manuel Freitas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *