Validar Faturas IRS EFatura

Confirme até 25 de fevereiro as suas e-faturas de 2021

Se pretende beneficiar das deduções das despesas no IRS associadas à emissão de fatura é fundamental ir ao E-fatura, entrar como consumidor e verificar se há e-faturas de 2021 pendentes e validar as respetivas faturas.

Se não o fizer essas faturas serão ignoradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não serão consideradas no apuramento do IRS.

Para garantir que não é supreeendido e não perde dinheiro deverá, até ao dia 25 de fevereiro confirmar as suas faturas.

Se viver num agregado familiar com mais elementos todos deverão fazer esse trabalho, desde que tenham emitido pfaturas durante o ano, naturalmente.

Este ano, além das deduções habituais juntar-se-á o saldo do IVAucher que o contribuinte possam não ter utilizado até 31 de dezembro de 2021.

Além das e-faturas de 2021: validar deduções detetando erros e omissões

Note ainda que até 15 de março a AT irá disponibilizar os montantes das deduções à coleta associado às despesas efetivamente comprovadas por faturas ou por outros documento elegíveis.

O contribuinte deverá, depois dessa data, verificar se o que é indicado corresponde às suas expectativas. Se, por ventura, houver erros ou omissões (algum prestador de serviços pode não ter emitido a fatura de despesas de saúde ou de educação, por exemplo) deverá corrigi-las no Portal das Finanças apresentando uma reclamação.

Consignação de IVA e IRS no IRS automático

Note que 31 de março é também a data até à qual se deverá indicar a(s) entidade(s) beneficiária(s) da consignação da IVA ou de IRS. Se vier a fazer a entrega não automática do IRS poderá ainda introduzir essa informação mais tarde.

Como habitualmente o calendário de entrega do IRS inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.

Mais informação útil: calendário de Impostos 2022

Em complemento a esta informação recomendamos dois artigos que na realidade são dois calendários que podme ser muito úteis ao longo do ano. O calendário dedicado às obrigações de pagamento e o calendário sobre as obrigações declarativas, completando assim o Calendário Impostos 2022 (em excel) e respetiva Agenda Fiscal.

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