O que muda com o fim das isenções de IVA nas compras online de fora da UE?

Desde o dia 1 de julho de 2021 acabaram as isenções de IVA nas compras online de fora da UE.

 

Isenções de IVA nas compras online

Até aqui as compras até €22 beneficiavam de uma isenção mas a verdade é que essa isenção reduzia artificialmente o preço desses produtos em detrimentos daqueles que se pretendem-se comprar dentro da União Europeia.

Segundo a Comissão Europeia esta isenção era alvo de abusos e acaba por abranger outros produtos no valor de centenas ou de milhares de euros devido à rotulagem enganadora colocada nas embalagens por alguns vendedores.

Ainda segundo a Comissão Europeia, a perda de receitas fiscais eram de cerca de €7 mil milhões e o potencial dano para a economia pelos produtos europeus que assim não eram vendidos em favor de produtos artificialmente mais baratos de países terceiros várias vezes superior.

Quando se efetua uma compra online é assim relevante atentar em qual a origem física do produto (e não a sede d plataforma onde se está a fazer a compra) pois de a origem for extra-comunitária e o produto de baixo valor, deverá conisderar-se que passou, de sde 1 de julho de 2021, a ser devido IVA que irá inflacionar o preço.

 

Outras alterações

Outra das alterações ao IVA prende-se com simplificação burocrática quando algumas empresas da União vendem produtos em vários países da União Europeia e tinham de estar atentas e registar-se em cada um desses países sempre que ultrapassassem alguns limiares de vendas (para efeitos de pagamento de IVA).

Agora essas empresas passam a só ter de ter registo num país, tendo de pagar o IVA num único pagamento através do Balcão Único (ou One Stop Shop – OSS) do país onde residem. O volume de negócios a partir do qual é devido IVA no país do cliente é de €10.000 devendo o respetivo IVA ser entregue ao Estado-membro onde se encontra o cliente.

Clique para aceder à plataforma

 

Plataformas digitais com novas regras

Segundo as novas regras as plataformas digitais passam a ter de assumir uma responsabilidade própria ao nível da cobrança de IVA, estando obrigadas a liquidar o imposto em todas as vendas superiores a €150. Esta responsabilidade deixa assim de poder ser imputada às empresas alojadas na plataforma.

Mais uma vez estas plataformas pode recorrer aos IOSS (Import One Stop Shop – página em inglês, da Comissão Europeia com explicações – para importações extra-comunitárias ou para plataformas alojadas fora da UE) ou ao OSS nos restantes casos para cumprir com as suas obrigações fiscais

Finalmente, quando as compras não são feitas em plataformas que funcionem como mercados, mas antes feitas diretamente nas lojas online das marcas e posteriormente enviados por correio (encomendas vindas de fora de UE) serão as empresas que farão a entrega, ou o serviço postal, a ter de garantir a retenção e entrega ao Estado do IVA relativo a encomendas até aos €150.

A boa notícia é que há reduções nos custos de desalfandegamento e de cobrança de imposto prometidas por algumas empresas de correio como os CTT (não deverão superar os €2).

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