Emprego Finanças

Como Pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente?

A Segurança Social respondeu à pergunta “Como Pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente?” através de um comunicado publicado no seu sítio a 18 de março de 2020.

Desse comunicado extraímos o pequeno guia prático, aplicável a trabalhadores independentes.

Eis o excerto relevante do documento da Segurança Social.

 

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente?

A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

A que tem direito
Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€).
Tem direito, também, adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

Qual a duração do apoio
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

O que fazer para receber este apoio
1) Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que em breve estará disponível na Segurança Social Direta.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui [Segurança Social Direta]
2) Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado. Alguns deles identificam e remetem para a legislação em vigor.

2 comentários

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que em breve estará disponível na Segurança Social Direta.

    PARA QUANDO?!

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