Qual o prazo para validar faturas pendentes no E-Fatura?

O prazo para validar faturas pendentes no e-fatura é o mesmo há vários anos: 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que as faturas dizem respeito.

 

Prazo para validar faturas pendentes no E-Fatura

Até 15 de fevereiro os contribuintes devem aceder ao e-fatura com as respetivas passwords de acesso ao Portal das Finanças e/ou cartão do cidadão ou chave móvel digital e verificar se têm faturas registadas com o estado “pendente”. Se assim for, deverão esclarecer ao sistema da Autoridade Tributária se as respetivas faturas são ou não elegíveis para alguns dos benefícios fiscais associados, quer às despesas gerais e familiares, quer ao direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e veterinários, passes sociais).

Qualquer despesa que pretenda ser declarada para poder beneficiar de uma das deduções referidas terá de ser valida/registada no e-fatura até 15 de fevereiro ou já não poderá ser registada posteriormente. O mesmo não se aplica, por exemplo, a despesas de saúde ou outras.

Deverão ainda, se for o caso, registar faturas que não constem no sistema mas para as quais o contribuinte tem na sua posse a cópia em papel.

 

Prazo e meios para reclamar de faturas erradas e afins

Note que se detetar faturas referentes a despesas gerais e familiares ou a despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura  registadas com informação errada ou algum outro problema deverá reclamar junto da Autoridade Tributária entre 1 e 15 de março.

Para o fazer poderá recorrer à opção de “Despesas para Deduções à Coleta” disponível  na área de Início => Os Seus Serviços => Entregar => Contencioso Administrativo => Despesas para Deduções à Coleta ou usar os métodos alternativos como sejam o contacto direto numa repartição de finanças ou uma reclamação por escrito.

Prazo para Reclamar E-Fatura e onde reclamar

 

Prazos para declarar despesas de saúde, entre outras

Faturas referentes a despesas com escolas públicas ou com o serviço nacional de saúde costumam ser carregadas no sistema em fase posterior pelo que não deverão surgir listadas logo nas primeiras semanas do ano, e poderão ser incluídas na declaração anual de IRS aquando do seu preenchimento caso não surjam pré-preenchidas automaticamente, incluídas nos valores globais de despesa anual de cada uma das categorias de despesa. Não tem de se preocupar, por exemplo ,a registar recibos de taxas moderadoras.

Note ainda que se as despesas se referem a dependentes do agregado (filhos) elas não surgirão na conta dos titulares de rendimentos, mas na conta do Portal das Finanças/E-fatura dos filhos. As faturas serão contudo englobada no agregado, caso tal esteja previsto na legislação fiscal.

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