O Despacho Normativo n.º 10-A/2018 do Ministério da Educação veio estabelecer regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória. Permitiu assim ficar a conhecer a dimensão máxima das turmas, por ano de ensino em 2018 – 2019.
Como já referimos anteriormente, o limite máximo das turmas desce no ano letivo de 2018/2019 face ao ano anterior.
Segundo o referido despacho normativo estes são os limites máximos à dimensão das turmas por cada ano de ensino para as situações mais correntes:
| Dimensão máxima da turma em nº de alunos | ||||||
| Ano | Generalidade das Escolas | Escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária | Outros casos | |||
| Pré-Escolar | 25 | Consultar despacho normativo | ||||
| 1º ano | 24 | 24 | ||||
| 2º ano | 26 | 24 | ||||
| 3º ano | 26 | 26 | ||||
| 4º ano | 26 | 26 | ||||
| 5º ano | 28 | 28 | ||||
| 6º ano | 30 | 28 | ||||
| 7º ano | 28 | 28 | ||||
| 8º ano | 30 | 28 | ||||
| 9º ano | 30 | 30 | ||||
| 10º ano | 30 | 28 | ||||
| 11º ano | 30 | 28 | ||||
| 12º ano | 30 | 30 | ||||
Regista-se assim uma redução em duas unidades, em algumas das dimensões máximas das turmas, como sejam o 1º ano do primeiro ciclo de ensino básico e no 5º e 7º ano do ensino. A redução ficou, contudo, aquém do que inicialmente havia sido anunciado pelo governo em maio de 2018.
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