Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Junho 2018

O calendário com as datas de pagamento das prestações sociais do mês de junho de 2018 que foi divulgado pela Segurança Social no seu sítio oficial.

Nos dois quadros que surgem em baixo, pode encontrar as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

Recordamos que vai haver novidades nos abonos de família. Leia-o o artigo “Valor do abono de família para crianças e jovens, pré-natal, majorações e do subsídio de funeral – 2018“.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Junho 2018

Subsídios Sociais

 

Junho de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 15 de junho Não aplicável no Continente A partir de 16 de junho
A partir do dia 15 de junho na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 22 de junho Não aplicável A partir de 22 de junho
Complemento Solidário para Idosos (1) 8 de junho Não aplicável A partir de 8 de junho(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

15 de junho A partir de 15 de junho Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

25 de junho A partir de 25 de junho Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 8 de junho A partir de 8 de junho Não aplicável
Ação Social 22 de junho A partir de 22 de junho Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 02 de julho Não aplicável A partir de 02 de julho

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 8 de junho A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

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