É oficial, o aumento do horário de trabalho na Administração Pública foi hoje publicado em Diário da República através da Lei n.º 68/2013 e produzirá efeitos 30 dias após a data da sua publicação. O período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passa agora a ser de 8 horas diário (mais uma face ao que era corrente até agora).
O horário normal de trabalho passa a ser assim o seguinte (dias úteis):
- 9h às 13h
- 14h às 18h
Esta lei procede ainda: “(…) à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro”