A 24 de janeiro de 2019 foi decidido em conselho de ministros que o nível de entrada na função pública passaria de €580 para €635,07. Na prática, em função de o salário mínimo nacional ter sido fixado nos €600 em 2019, o governo tinha que introduzir alterações. As alterações traduzem-se
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Durante o ano de 2018, todos os funcionários públicos e a generalidade dos trabalahdores do Estado (mesmo os que têm contrato individual de trabalho) que conseguiram ser promovidos, foram-no mas às pinguinhas no sentido em que a promoção dada em 2018 iria ser paga em quatro suaves prestações em janeiro
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Tal como antecipámos num artigo de janeiro de 2018, a tabela salarial da função pública vai mudar em 2019 como consequência da subida continuada do salário mínimo nacional (SMN) que, objetivamente , ao atingir os €580 e, em 2019, os €600 irá absorver alguns escalões. O racional está devidamente explicado
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A proposta de orçamento do estado para 2018 prevê o descongelamento de carreiras na função Pública em 2018 e por etapas que se prolongarão até 2019. Ou seja, todos os trabalhadores elegíveis para progressão verão essa progressão reconhecida a 1 de janeiro de 2018, contudo, o seu efeito remuneratória far-se-á
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A partir do dia 26 de agosto de 2015 passa a ser possível aos funcionários sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderem ter um horário de trabalho composto por meia jornada cumprindo determinadas condições. O necessário enquadramento é garantido pela Lei n.º 84/2015. Recorde-se que o aumento do salário das
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O Decreto-Lei n.º 58/2015 do Ministério das Finanças hoje publicado me Diário da República cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças. O governo justifica a necessidade de criar uma carreira especial invocando a especial complexidade das funções, a dificuldade em reter quadros em funções
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A Portaria n.º 209/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13 vem regulamentar o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local e aplica-se a: a) Municípios, incluindo os respetivos serviços municipalizados e serviços intermunicipais; b) Freguesias; c) Entidades Intermunicipais; d) Assembleias Distritais; e) Associações de
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Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 35/2014, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Esta lei enquadra todas as formas de contrato existentes entre os trabalhadores e o Estado que se enquadram na relação de emprego público, sejam eles contratos a termos, contratos a
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