O Tribunal Constitucional (TC) não encontrou razões para declarar inconstitucionais as normas que estabelecem uma alteração ao horário de trabalho na função pública para 40 horas semanais. Um dos fatores de divergência mais relevante teve em conta algumas dificuldades interpretativas colocadas pela própria lei em avaliação que, por um lado,
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É oficial, o aumento do horário de trabalho na Administração Pública foi hoje publicado em Diário da República através da Lei n.º 68/2013 e produzirá efeitos 30 dias após a data da sua publicação. O período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passa agora a ser de 8 horas diário
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Já foi aprovada na especialidade a lei que estabelece uma alteração do horário de trabalho na função pública passando das 35 horas semanais para as 40 horas. Este aumento do tempo de trabalho não terá qualquer contrapartida salarial contribuindo para uma significativa redução do salário por hora trabalhada no Estado.
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Já está disponível na página da Assembleia da República a Proposta de Lei 153/XII 2 que “Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de
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Não é ainda claro qual o universo de aplicação, contudo, a função pública (pessoas com vínculo em funções públicas) deverão ver o seu horário semanal de trabalho aumentar de 35 para 40 horas sem que se preveja qualquer compensação pecuniária adicional. Esta decisão foi tomada em conselho de ministros aguardando-se
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