Todos os anos, até 15 de março, verifique as despesas para as deduções à coleta do IRS. Esta é a data de referência para analisar as faturas do e-fatura e outras despesas que não implicam emissão de fatura que dão benefícios fiscais em termos de deduções à coleta e de
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Em 2018, teremos os serviços de bike sharing e car sharing com benefício fiscal. Referimo-nos à dedução de IVA via IRS que será alargada ao bike sharing e car sharing, isto caso o que consta da proposta de orçamento do estado para 2018 vier a ser aprovado pela maioria dos parlamentares.
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Conheça o regime transitório para a declaração anual de IRS. Na sequência do que avançamos no artigo “Espaços dos Cidadão vão ajudar com E-Fatura e IRS” confirma-se que o governo estava a preparar uma solução transitória para a declaração anual de IRS nos casos de cidadãos que poderiam vir a ser
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A 3 de dezembro de 2014 , em virtude de uma reforma da reforma do IRS 2015 o conteúdo deste artigo ficou desatualizdado. Para obter a informação que corresponde ao código dfe IRS que veio a ser aprovado para implementação em 2015 recomendamos a leitura de dois artigos: Deduções à coleta
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Em 2014, os agregados familiares poderão deduzir até 30% das despesas com educação e formação profissional à sua coleta de IRS de rendimentos auferidos durante o ano. Estas deduções só estarão disponíveis a quem não esteja no último (5º) escalão do IRS sendo que quem estiver no penúltimo escalão (4º)
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Não se registaram alterações na tabela com os limites máximos de deduções à coleta avançadas a título oficioso no artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2013 – limites máximos por escalão do IRS (Oficioso)“. Limites máximos de deduções à coleta 2013: Para 2013, as deduções à coleta, serão
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A versão oficiosa do Orçamento do Estado de 2013 já conhecida altera (em baixa) os limites máximos das deduções à Coleta no IRS de em 2013. Desde logo apenas o primeiro escalão não apresenta limites nas deduções enquanto o 5º e último escalão não podem deduzir qualquer valor. Segundo o
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[wp_ad_camp_1] Se é um dos portugueses que aufere de rendimento coletável mais de 66.045€ por ano, ou seja, se lhe é aplicável o 7º ou 8º (e último) escalão do IRS teve ontem a garantia (ver:”Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015″) que em 2012, não poderá deduzir qualquer despesa de saúde,
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