PPR: Quando um benefício em IRS de €400 se transforma em €50 ou menos

Em novembro de 2024 já tínhamos alertado os nossos leitores para o provável engano associado a decidir subscrever um PPR tendo por base o benefício fiscal em IRS anunciado. Recorde o artigo  “Subscrever um PPR: já atingi o máximo de dedução à coleta?“. Agora, com a análise realizada pelo Jornal Eco Online, à informação comercial dos PPR existentes no mercado português, a dimensão desse engano ganha uma expressão numérica esclarecedora. Neste artigo vamos ver como é que um benefício fiscal esperado em IRS de €400 se pode acabar por transformar em apenas €50 ou menos.

Auditoria aos PPR do ponto de vista do retorno para o investidor

Num artigo rico e particularmente informativo do qual se recomenda a leitura integra, publicado no ECO a 13 de maio de 2026 – “Só 13% dos PPR bateram a inflação nos últimos 5 anos e os com “menos risco” foram os que destruíram mais valor” – destacamos as contas que levaram os jornalistas a terminar a penúltima seção da peça com o sub-título “A ilusão do benefício fiscal que a maioria nunca consegue alcançar“.

A análise coloca número reais no impacto da limitação, pouco destacada no código do IRS, associada a um máximo cumulativo de benefícios fiscais para o qual concorrem várias outras despesas e decisões além da de constituir um PPR.

Recordando, o benefício fiscal associada aos PPR consiste na vantagem que surge logo “à cabeça” quando no ano de subscrição da poupança se abate 20% do valor da poupança ao IRS que se tem de pagar (20% do valor abate à coleta, ou seja, reduz o valor do imposto devido ao Estado). Em condições ideais, a poupança fiscal pode atingir os €400 por contribuinte titular de rendimentos num agregado:

  • €400 até aos 35 anos (exige €2000 de poupança);
  • €350 até aos 50 anos (exige €1.750 de poupança);
  • €300 acima disso até aos 70 anos (exige €1.500 de poupança).

A dificuldade é mesmo garantir essas condições ideais. É que depois da criação dos PPR, momento em que, de facto, esta poupança era direta e garantida, só limitada pelo coleta total de IRS, a realidade já em vigor há vários anos é muito diferente.

Este benefício fiscal concorre para um benefício máximo cumulativo com outras despesas e a soma de vários tipos de deduções não pode ultrapassar um valor máximo pré-definido por agregado familiar que, para a esmagadora maioria dos contribuintes que pagam IRS, será de algo próximo dos €1.000.

Para se ter uma noção de quais as deduções que competem pelo mesmo valor máximo de redução de IRS, juntamente com a dedução associada à subscrição de um PPR, tenha atenção à seguinte lista:

  • Despesas de saúde e com seguros de saúde
  • Despesas de educação e formação;
  • Encargos com imóveis;
  • Importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
  • Exigência de fatura;
  • Encargos com lares;
  • Benefícios fiscais.

O valor do limite depende de vários fatores, não é igual para todos os contribuintes. Para quem esteja no 1º escalão de IRS não existe limite. O que, convenhamos, não é especial vantagem, pois pagam, por definição, muito pouco IRS e a dedução à coleta nunca pode ser superior ao total do IRS a pagar. Entre o 2º e o 8º escalão, inclusive, aplica-se uma fórmula matemática que, próximo do 8º escalão, limita o valor a pouco mais de €1.000.

Quanto dos 20% anunciados de poupança em IRS é que são efetivamente alcançados?

Segundo as contas do ECO os dados reais são confrangedores. Passamos a citar:

“(…) Em 2024, a taxa média do benefício fiscal ficou-se nos 3,77%. A média dos últimos cinco anos não anda longe disso (3,82%) e a média dos últimos 10 anos terminados em 2024 é ainda mais reduzida: apenas 2,82%. Em todo este tempo, a taxa efetiva nunca subiu acima dos 5,3% registados em 2023. (…)”

Transformando estas percentagem em euros chegamos a estes dados:

  • Em média, nos últimos 10 anos, os contribuintes que estão subscrever PPR pensando ir recuperar €400, €350 ou €300 de IRS estarão a ir recuperar €56, €49 ou €42.
  • Muitos contribuinte não recuperam nada pois já “rebentaram” com o máximo de benefício a que poderiam ter direito ainda antes de subscrever um PPR.

Mais de 1 em cada 4 PPR paga mais aos gestores do que aos aforradores

Se ao logro fiscal juntarmos o que é indicado no resto do artigo do ECO sobre a rentabilidade que estes produtos oferecem, o brilho com estes produtos são apresentados tipicamente no final de cada ano em múltiplas campanhas publicitárias surge drasticamente diminuído ou mesmo completamente anulado.

Um dos vários números chocantes ressaltados pelo ECO é este: no espaço de cinco anos, mais de 1 em cada 4 PPR em comercialização (29%) cobrou mais de comissão anual de gestão do que conseguiu entregar de rendimento aos aforradores. Os gestores dos fundos receberam assim muito mais do quem poupou. Um valor pago aos gestores que é imune às oscilações de valor dos PPR no mercado, sublinhe-se.

É verdade que haverá algumas muito raras honrosas exceções no meio de mais de 1000 produtos existentes (que pode identificar usando os comparadores da CMVM e da ASF)  mas temos de concordar com a perspetiva do ECO: esta categoria de produtos tem muito ilusionismo associado e muito pouco proveito ou rentabilidade para o aforrador, na grande maioria dos casos.

A “indústria” dos PPR será um excelente negócio para alguém, mas dificilmente para quem poupou o dinheiro. Ainda assim, no próximo natal podemos contar com nova barragem de publicidade bancária a vender PPR para garantir a “otimização fiscal” e uma melhor reforma.

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