Ao nível do IRC, o Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 indica um conjunto de diretrizes que permitem antecipar medidas concretas com impacto relevante. À página 51 do documento, torna-se claro que o IRC deixará de ter taxas reduzidas, que serão (…)
Ler maisCategoria: Fiscalidade
IRS 2012: Despesas de saúde, educação e habitação deixam de poder ser deduzidas acima do 6º escalão de IRS
[wp_ad_camp_1] Se é um dos portugueses que aufere de rendimento coletável mais de 66.045€ por ano, ou seja, se lhe é aplicável o 7º ou 8º (e último) escalão do IRS teve ontem a garantia (ver:”Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015″) (…)
Ler maisImpostos 2012: O que é a Taxa Adicional de Solidariedade e quem a pagará? (act.)
[wp_ad_camp_1] Começaram a ser conhecidos mais alguns detalhes sobre a moldura fiscal que surgirá no próximo ano com o Orçamento de Estado de 2012. Uma da novidades do dia é o surgimento da taxa adicional de solidariedade. Segundo a informação (…)
Ler maisO que é a Taxa Liberatória?
Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
Ler maisO aumento da eletricidade por via do IVA vai modificar os seus hábitos de consumo?
A partir de Outubro o consumidor português passará a pagar, de IVA sobre a fatura da eletricidade e gás, 23%; até então o IVA era de apenas 6%. Face a este aumento muito expressivo resolvemos inquirir os nossos leitores com uma (…)
Ler maisQuem passar nas portagens/pórticos sem pagar vai ter as Finanças à perna
“(…) A cobrança coerciva destas dívidas [dívidas de portagens não pagas], que antes se fazia com recurso aos Tribunais Comuns, passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de (…)
Ler maisA partir de Outubro: IVA da eletricidade e gás passa de 6% para 23%
Já se sabia que o IVA da eletricidade e do gás ia subir, não se sabia quando, ou melhor, esperava-se que tal sucedesse apenas em 2012. O Ministro das Finanças anunciou hoje que o aumento do IVA de 6% para (…)
Ler maisDescida da TSU deverá ser compensada com subida da taxa intermédia do IVA
O Governo irá tomar em breve a decisão relativa à descida da Taxa Social Única (TSU) na componente que respeita à responsabilidade da entidade empregadora. O Ministério das Finanças disponibilizou publicamente o estudo “Desvalorização Fiscal” (clique para aceder) no qual se irá (…)
Ler maisDúvidas frequentes sobre o SNC – Sistema de Normalização Contabilística
No portal da Comissão de Normalização Contabilística (um subdomínio do Ministério das Finanças) estão neste momento disponíveis 18 perguntas e as respetivas resposta detalhadas relativas ao recentemente implementado SNC – Sistema de Normalização Contabilística (consulte aqui outro artigos do Economia e Finanças sobre o SNC).
Além das respostas detalhadas sublinha-se que a página parece estar a ser regularmente actualizada encontrando-se revisões às respostas sempre que ocorrem alterações legislativas.
Eis algumas das 18 perguntas perguntas esclarecidas:
Ler maisFórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)
Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
Exemplos práticos de aplicação do imposto especial – sobretaxa de IRS (act. VIII)
ADENDA: Eis o documento de suporte usado pelo Ministro das Finanças (clique aqui para aceder) no final da tarde de 14JUL2011 aquando da apresentação do novo imposto especial. Com base nestas cópias que o Económico divulgou vamos tentar reproduzir aqui alguns (…)
Ler maisProfissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012
Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.
IRS especial será pago no mês em que se receber o Subsídio de Natal
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a sobretaxa de IRS será paga no mês em que se receber o Subsídio de Natal. Os trabalhadores independentes apenas pagarão a sobre-taxa após o apuramento de imposto, quando da entrega da declaração (…)
Ler maisComo passar de não residente para residente em termos fiscais, em Portugal?
Para que um indivíduo, habitualmente um imigrante, mude de estatuto de “não residente” para “residente” no território português, em termos fiscais terá de acontecer (segundo esta resposta do Ministério das Finanças) uma de duas:
Ou o indivíduo permeneceu mais de 183 dias seguidos ou interpolados, durante um ano fiscal, em território nacional,
ou, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
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