Categoria: Fiscalidade

Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:

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Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)

Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.

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Uso obrigatório de software certificado pelas finanças não garante redução da fraude fiscal

Na peça “Software para fuga ao Fisco lesa Estado em milhões” do Dinheiro Vivo além de se dar testemunho sobre a situação actual em termos de combate à fraude fiscal e das formas de contornar (ilegalmente) o sistema de controlo das finanças sublinha-se um aspecto que complica a acção das autoridade de inspecção (sejam elas do fisco ou da generalidade dos reguladores económicos) e que decore de um exigência legal: em Portugal a lei obrigar a que se proceda à notificação antecipada da entidade visada por uma inspecção, antes dessa inspecção se iniciar. Ou seja, o inspector só pode inspeccionar se avisar com antecedência que vai lá bater à porta…

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Atraso na migração para SNC e falha do serviço na internet por parte das Finanças gera descontentamento entre TOC

Recebemos a seguinte missiva de uma leitora, MA, devidamente identificada, Técnica Oficial de Contas (TOC), relatando várias dificuldades colocadas pelas exigências legais de reporte financeiro e pela incapacidade do próprio Ministério das Finanças em corresponder às exigências que o governo colocou. (…)

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