Segurança Social - Novidades no Abono de Família Online

Segurança Social altera gestão do Abono de Família melhorando canais digitais

A Segurança Social alargou as funcionalidades que disponibiliza através dos canais online para os processoS de requerimento e gestão do Abono de Família. O principal canal será a Segurança Social Direta. Para aceder deverá, após se registar e validar o registo, escolher, no menu “Família”, a opção “Desenvolvimento de Crianças e Jovens” e, de seguida, a opção “Abono de Família para Crianças e Jovens”. Aqui chegado poderá realizar os novos pedidos e gerir todo o processo.

Segundo a Segurança Social estas novidades deverão tornar a requisição e gestão mais simples, rápida e transparente.

Pedido inicial de abono de família

Uma das principais mudanças é a a deliberação imediata no sentido de se atribuir o abono de família na maioria das situações em que o pedido e registado online. Na maioria das situações será possível validar instantaneamente a atribuição e ficar a conhecer o valor a receber.

Recorde-se que atualmente há já uma iniciativa automática de “convite” para a receção do Abono de Família associado ao nascimento, mas carecerá sempre de aceitação pela família, sempre que esta seja elegível.

Na prática, a Segurança Social envia a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família logo após ser criado o cartão de cidadão para a criança recém-nascida desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • a criança e os pais têm de ter cartão de cidadão
  • a criança e os pais têm de residir em Portugal
  • a criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses
  • a criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar
  • pelo menos um dos pais tem de ter conta no Portal da Segurança Social
  • os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado
  • os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado
  • os pais descontam para a Segurança Social
  • enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão

Quando a família e a criança são elegíveis, os pais recebem uma mensagem na área de mensagens do Portal da Segurança Social, com o link de acesso à página onde deverão aceitar ou recusar a proposta automática de Abono de Família, até à data indicada. Caso a proposta seja confirmada, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação.

Nas restantes situações, nomeadamente quando os pais não têm registo no Portal da Segurança Social recebem um sms ou email, para que façam o registo, podendo aí beneficiar das novidades descritas neste artigo.

Gestão mais autónoma do Abono de Família pelas famílias

A Segurança Social destaca mais cinco características inovadoras em termos de autonomia de gestão com as alterações online desenvolvidas:

  • Gestão de pagamentos: Possibilidade de alterar o recebedor do abono ou comunicar o fim da prestação (ex.: saída para o estrangeiro) com cessação automática
  • Entrega de documentação: Envio de documentos solicitados pelos serviços diretamente através da plataforma
  • Consulta de notificações: Acesso imediato às notificações online assim que são emitidas, antecipando a receção por via postal
  • Transparência no cálculo: Visualização discriminada de todos os rendimentos considerados e, em caso de não aprovação, consulta clara do motivo da decisão
  • Histórico detalhado: Acesso aos valores recebidos e a receber no ano corrente e no ano anterior.

Um recurso importante para ajudar a navegar neste tema é a pagina de explicações sobre o Abono de Família disponível no próprio sítio da Segurança Social onde encontrará informação simples: aqui. Pode também recorrer aos guias práticos que surgem com as respetivas ligações no fundo da página atrás referida.

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