Em entrevista ao Jornal de Negócios, Jorge Batista da Silva, bastonário da ordem dos notários, deu nota de que o número de testamentos tem aumentado em Portugal de forma significativa.
Um dos motivos mais populares será a tentativa dos proprietários de se protegerem ou protegerem os seus cônjuges de herdeiros com poucos escrúpulos através do direito de usufruto cruzado.
A proteção do usufruto da habitação própria e permanente via testamento
Um dos motivos que levará mais portugueses a recorrer ao testamento é garantir que a cara metade não perca o usufruto da casa de família no caso da morte de um dos proprietários.
Na prática, um casal que seja co-proprietário da sua própria casa, em especial quando o imóvel é o elemento mais valioso da herança, está a lavrar testamentos em que define como herdeiro da sua quota parte o outro membro do casal, dando-lhe o direito de usufruto sobre a residência até que o próprio cônjuge faleça.
Com isto protegem-se do quê?
Imaginando que um dos membros do casal morre e o casal têm herdeiros – filhos, por exemplo – os filhos podem exigir de imediato a partilha de herança referente ao falecido.
Ora se o essencial da herança for a própria habitação, pode ser preciso vender a casa para pagar a parte da herança que cabe aos filhos, ficando o cônjuge que sobrevive sem o imóvel e forçado a procurar nova habitação com o dinheiro que resultar da venda, o que, em especial no contexto atual, poderá revelar-se insuficiente para conseguir novo lar.
Recorde-se que em Portugal, desde que os filhos tenham prestado apoio aos pais (ao que não se prove que os tenham abandonado), há sempre direito a uma parte da herança. À luz do direito português, cada um de nós só pode dispor livremente de 1/3 do seu património, nomeadamente em termos de testamento. O resto será sempre atribuído aos herdeiros legítimos.
Se cada membro do casal, no seu respetivo testamento, deixar de herança o direito de usufruto da residência ao outro, independentemente de quem morra primeiro, o outro fica protegido por ter o direito a viver na casa até morrer, ou até arrendá-la. Ou seja, quem escreve o testamento garante que a casa não pode ser vendida “à força” sob pretexto da herança, antes de o outro cônjuge concordar fazê-lo, podendo este proteger-se da intenção dos restantes herdeiros, pelo direito ao usufruto.
O testamento funciona assim como uma proteção cruzada da vontade dos proprietários face à vontade dos (restantes) herdeiros que poderia ser ativada na morte de um dos proprietários e prejuízo do proprietário que sobrevive. Os direitos dos (restantes) herdeiros ficam protegidos, mas o seu exercício poderá ter de ser adiado no tempo.
