Até 30 de setembro de 2026, continua em vigor a gratuitidade dos procedimentos do cadastro simplificado, que inclui o registo de prédios rústicos (terrenos), entre outros, adquiridos ou herdados. A partir dessa data, a gratuitidade vigente termina e entram em vigor novos valores, havendo, contudo, a garantia de que o procedimento especial de registo de prédios rústicos de valor patrimonial inferior a €10.000 beneficiará de um desconto de 65% sobre estes novos valores.
O que muda a partir de 1 de outubro de 2026
As alterações a este remige constam do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril e estabelecem, por exemplo, que o Procedimento especial de registo, incluindo todos os atos de registo realizados em consequência do mesmo para a ter um encargo de €250, por processo ao qual acrescem €50 por prédio, caso o processo diga respeito a mais do que um prédio. Ou seja, não será necessário um processo por cada terreno. Se for necessário proceder a correções no registo (supressão oficiosa de deficiências) estas terão um custo de €30.
O decreto-lei determina ainda que a grande maioria dos vários emolumentos que surgirão a partir de 1 de outubro são reduzidos em 65 % “quando o facto respeite apenas a prédios rústicos de valor inferior a €10 000″. Este limiar abrangerá uma fatia muito importante da totalidade de terrenos nas regiões do país onde predomina o minifúndio.
Também a partir de 1 de outubro, para se obter o desenho de cada prédio por meio da representação gráfica georreferenciada (RGG), passará a ter um custo de €15 para os primeiros 9 prédios em que seja necessário RGG, descendo para €10 para os restantes, se houver mais prédios para registar. A RGC será realizada por “por técnicos habilitados que sejam trabalhadores dos municípios e das entidades intermunicipais ou lhes prestem serviços e se encontrem inscritos no BUPi para prestarem apoio ao cidadão“.
Recorde-se que, à luz do novo decreto-lei, “a informação resultante da RGG do prédio rústico ou misto que seja validada por todos os proprietários dos prédios confinantes, assume a natureza de cadastro predial, para todos os efeitos legais, a partir da sua comunicação, por interoperabilidade de dados, à Direção-Geral do Território (DGT) para efeitos de integração da informação geométrica dos prédios, na carta cadastral.”
Até lá ainda é grátis, recorra ao BUPi
Se tem registos por regularizar, tem até 30 de setembro para beneficiar da total gratuitidade, recorrendo ao procedimento especial em vigor até essa data. Visite o BUPi (Balcão Único do Prédio) e saiba o que tem de fazer e como deve proceder para regularizar os prédios rústicos de que é proprietário, que recebeu em herança, etc. O BUPi tem uma app e pode consultar aqui o seu manual de utilização.
