Pensões, Reformas

Novidade: Comprovativo do CSI disponível online

O comprovativo do Complemento Solidário para Idosos passa a estar disponível online através da APP da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social Direta.

Trata-se de mais um serviço que se soma à lista dos que deixam de estar disponíveis exclusivamente através de deslocações às instalações da Segurança Social podendo assim ser obtidos em casa bastando para o efeito possuir computador, internet e um nível razoável de literacia digital.

O apoio nos “lojas” físicas mantém-se. Conheça o valor do CSI para 2026.

Como obter a app da Segurança Social?

A Segurança Social lançou, em dezembro de 2018, uma app de acesso aos seus serviços que se encontra disponível nas seguintes plataformas de aplicações para smartphones:

Quem pode receber e em que condições

O CSI destina-se às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e aos pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão.

Para ser elegível deverá estar nas seguintes condições (conforme consultado no sítio da Segurança Social):

  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado);
  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos.
  • receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
  • não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal.
  • autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
  • estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito.

Mais informação no Guia da Segurança Social sobre o CSI.

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