CGA Direta

Pensionistas da CGA também têm de fazer prova de vida?

Tal como destacámos para os pensionistas da Segurança Social (ver artigo “Pensionistas no Estrangeiro: prazo para prova de vida“), os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que vivam no estrangeiro, também têm procedimentos específicos e calendário para proceder à respetiva prova de vida.

Neste caso, o prazo habitual decorre entre fevereiro de abril de cada ano. A CGA, durante o mês de fevereiro, entra em contacto por correio junto de todos os pensionistas que não tenha realizado a Prova de Vida através de meios eletrónicos em 2026. Nesse contacto por correio postal, será remetido um certificado de Prova de Vida que deverá ser usado pelo beneficiário.

Contrariamente ao que sucede com a Segurança Social, no caso da CGA a prova de vida é universal, não rodando os países de residência em é obrigatória, em cada ano.

Como poder fazer a prova de vida por meios eletrónicos?

A CGA permite que se realize a prova de vida por meios eletrónicos utilizando a APP CGA Direta. Para o fazer deve registar-se na aplicação, por exemplo, através da Chave Móvel Digital, dirigir-se ao menu “Prova de Vida” e utilizar os meios biométricos para provar a sua identidade física (reconhecimento facial). O mecanismo de reconhecimento irá comparar o rosto com a fotografia do cartão do cidadão para confirmar a identidade.

A aplicação pode ser usada no computador (que deverá ter uma câmara para poder efetuar a prova de vida) ou, em alternativa, no telemóvel: Aplicação Android e aplicação Apple iOS

Prova de vida por meios físicos: como proceder e devolver o certificado de Prova de Vida?

Uma hipótese é preencher o documento e dirigir-se a uma embaixada, consulado português ou entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial) e assinar o documento presencialmente devendo depois a entidade em causa proceder à certificação de autenticidade da assinatura.

Deposi deverá utilizar o correio postal par fazer chegar o original do documento, devidamente certificado à CGA para o endereço:

Caixa Geral de Aposentações
Apartado 1194
1054-001 Lisboa
Portugal

Note que para cumprir o prazo a carta deve chegar à CGA até 30 de abril. Caso contrário haverá uma interrupção do pagamento da pensão até que a prova de vida seja realizada. A interrupção será notada a partir da pensão de junho.

Segundo a CGA a suspensão do pagamento da pensão “só será levantada a partir do mês seguinte àquele em que o referido documento seja recebido“. Logo, mesmo falhando o prazo legal, o beneficiário terá toda o interesse em enviar o certificado de prova de vida o quanto antes para minimizar o prazo de suspensão da pensão.

De momento, a CGA ainda não aceita outro tipo de certificação do documento.

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