Prova de Vida Pensionistas 2026

Pensionistas no Estrangeiro: prazo para prova de vida

Se é um pensionista da Segurança Social portuguesa e está, neste momento, a residir no estrangeiro terá de fazer prova de vida obrigatória. Em particular, durante o ano de 2026, quem é residente num dos países da lista que divulgamos de seguida:

  • Bélgica,
  • Canadá,
  • Cabo Verde,
  • Luxemburgo,
  • Países Baixos,
  • Reino Unido
  • Suíça.

O calendário para fazer a prova iniciou-se a 1 de maio e tem como prazo final o dia 15 de setembro. Só cumprindo este prazo se garante que não se interrompa o pagamento da pensão a que tem direito.
A prova de vida deverá ser realizada por todos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social, com mais de 66 anos e 9 meses de idade, que residam no estrangeiro.

Em 2026 os países selecionados para a prova de vida obrigatória são os acima referidos.
A prova passa a ser obrigatória a partir do ano civil seguinte ao início do pagamento da pensão, ou da mudança de residência para país estrangeiro.

Procedimento para realizar a Prova de Vida

A prova de vida obrigatória pode ser realizada se várias formas, sendo os métodos mais práticos aqueles que recorrem à comunicação pela internet, por via digital. è memso possível realizar a prova de vida digital, por biometria, que dispensa a necessidade de autenticação prévia, bastando indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a data de nascimento.

Tem duas hipóteses de prova de vida digital ao seu dispor:

Se não puder recorrer à via digital poderá ainda realizar a prova, dentro dos mesmos prazos de forma:

  • Presencial: em embaixadas, consulados, autarquias locais ou serviços da Segurança Social
  • Documental: entrega dos documentos através do Portal da Segurança Social, ou num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora, ou ainda junto do responsável pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro (Adido), se disponível no país onde reside.

Mais informação nesta Brochura da Segurança Social.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *