Os Certificados do Tesouro «série 5» são lançados a 6 de julho de 2026 e vêm substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) lançados em 2021, melhorando significativamente as condições de remuneração desta forma de poupança associadas ao financiamento do Estado via dívida pública.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026 estabeleceu as características dos Certificados do Tesouro «série 5», que aqui descrevemos com detalhe.
Características oficiais dos Certificados do Tesouro «Série 5»
Quem pode subscrever:
- Os CT-S5 só podem ser subscritos por pessoas particulares e apenas são transmissíveis por morte do titular.
Prazo:
- Os Certificados do Tesouro Série 5 (CT-S5) têm um prazo de 10 anos. No final deste prazo, o valor aplicado é devolvido à conta bancária associada à subscrição.
Qual o valor mínimo de subscrição:
- Os CT-S5 só se podem subscrever com uma aplicação mínima de €1.000 (1000 unidades).
Qual o valor máximo que se pode aplicar neste produto de poupança?
- O valor máximo é de €1.000.000 (um milhão de unidades).
Sobre os juros dos CT-S5:
- As taxas de juro anuais são as que estiverem em vigor no momento em que se subscrever o produto, não sendo alteradas depois disso. Ou seja, as taxas ficam garantidas ao longo dos 10 anos.
- O Estado reserva-se o direito de poder alterar as taxas para novas subscrições, ficando essas novas taxas garantidas para essa nova subscrição durante 10 anos. Ou seja, as taxas agora definidas e garantidas para quem faça subscrições podem ser alteradas frequentemente pelo IGCP.
- Não é claro com que frequência o IGCP irá realizar essas revisões de taxas para as novas subscrições. No caso dos certificados de aforro, as taxas são revistas todos os meses, sendo conhecida a fórmula de cálculo, que está indexada à evolução da Erubiro a 3 meses. Nos CT-S5 não há uma fórmula e a decisão será discricionária do IGCP.
Qual é a estrutura dos juros ao longo dos 10 anos?
A estrutura das taxas de juro que entram em vigor a 7 de julho de 2026 para quem faça subscrições dos CT-S5 nessa data é a seguinte:
| Taxa de juro anual bruta (TANB) | Taxa de juro anual líquida (TANL) | |
| 1º ano | 2,35% | 1,69% |
| 2º ano | 2,45% | 1,76% |
| 3º ano | 2,45% | 1,76% |
| 4º ano | 2,65% | 1,91% |
| 5º ano | 2,65% | 1,91% |
| 6º ano | 2,75% | 1,98% |
| 7º ano | 2,75% | 1,98% |
| 8º ano | 2,85% | 2,05% |
| 9º ano | 2,85% | 2,05% |
| 10º ano | 3,35% | 2,41% |
| Média | 2,71% | 1,95% |
Ou seja, quem mantiver esta aplicação de poupança até o final dos 10 anos irá ter uma rentabilidade bruta de 2,71% e líquida de impostos de 1,95%.
No mês em que os CT-S5 são lançados, os certificados de aforro série F terão uma taxa de juro garantida nos primeiros três meses de 2,356%, ou seja, praticamente idêntica, à garantida para o primeiro ano dos CT-S5.
Quando se recebem os juros:
- Os juros são enviados anualmente para a conta bancária (IBAN) associada à subscrição deste produto ou outra que venha a ser, entretanto, associada à conta de tesouro aberta junto do IGCP. Não há, ao contrário do que sucede com os certificados de aforro, capitalização dos juros.
Condições de mobilização:
- No primeiro ano, o valor colocado não pode ser resgatado;
- Após o primeiro ano, o valor total ou parcial da poupança pode ser resgatado a qualquer momento, perdendo os juros acumulados desde o último momento de pagamento dos juros anuais. Ou seja, como os juros são pagos anualmente, o resgate antecipado só penaliza os juros associados aos dias, semanas ou meses que decorreram entre o último aniversário da aplicação e o momento em que se pede o resgate, nunca se perdendo, no máximo, mais de um ano de juros;
- O resgate parcial só é permitido se, após o pedido de resgate, vierem a ficar em conta pelo menos €1.000 (valor mínimo de subscrição). Se assim não for, o resgate deverá ser total.
Impostos:
- Incidem sobre os juros a cobrança de IRS à taxa liberatória que estiver em vigor (neste momento é de 28%).
- Os Certificados do Tesouro «série 5» estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
- O Estado garante a totalidade do capital investido.
Simulador de rentabilidade:
- O IGCP irá disponibilizar na sua página um simulador que permitirá antecipar a rentabilidade deste produto para um dado capital aplicado.
Onde se podem subscrever os CT-S5?
- Os Certificados do Tesouro Série 5 poderão ser subscritos online no portal Aforro.net do IGCP, nos balcões dos CTT, nos canais online do Banco BIG, nos Espaços do Cidadão.
Os aforradores poderão gerir as subscrições e resgates usando os canais associados às entidades onde é possível realizar as subscrições.
Este artigo complementa a informação preliminar divulgada no artigo: “ATUALIZADO: Governo vai anunciar nova série de Certificados do Tesouro“.
