Certificados do Tesouro Série 5

OFICIAL: Conheça os Certificados do Tesouro «Série 5»

Os Certificados do Tesouro «série 5» são lançados a 6 de julho de 2026 e vêm substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) lançados em 2021, melhorando significativamente as  condições de remuneração desta forma de poupança associadas ao financiamento do Estado via dívida pública.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026 estabeleceu as características dos Certificados do Tesouro «série 5», que aqui descrevemos com detalhe.

Características oficiais dos Certificados do Tesouro «Série 5»

Quem pode subscrever:

  • Os CT-S5 só podem ser subscritos por pessoas particulares e apenas são transmissíveis por morte do titular.

Prazo:

  • Os Certificados do Tesouro Série 5 (CT-S5) têm um prazo de 10 anos. No final deste prazo, o valor aplicado é devolvido à conta bancária associada à subscrição.

Qual o valor mínimo de subscrição:

  • Os CT-S5 só se podem subscrever com uma aplicação mínima de €1.000 (1000 unidades).

Qual o valor máximo que se pode aplicar neste produto de poupança?

  • O valor máximo é de €1.000.000 (um milhão de unidades).

Sobre os juros dos CT-S5:

  • As taxas de juro anuais são as que estiverem em vigor no momento em que se subscrever o produto, não sendo alteradas depois disso. Ou seja, as taxas ficam garantidas ao longo dos 10 anos.
  • O Estado reserva-se o direito de poder alterar as taxas para novas subscrições, ficando essas novas taxas garantidas para essa nova subscrição durante 10 anos. Ou seja, as taxas agora definidas e garantidas para quem faça subscrições podem ser alteradas frequentemente pelo IGCP.
  • Não é claro com que frequência o IGCP irá realizar essas revisões de taxas para as novas subscrições. No caso dos certificados de aforro, as taxas são revistas todos os meses, sendo conhecida a fórmula de cálculo, que está indexada à evolução da Erubiro a 3 meses. Nos CT-S5 não há uma fórmula e a decisão será discricionária do IGCP.

Qual é a estrutura dos juros ao longo dos 10 anos?

A estrutura das taxas de juro que entram em vigor a 7 de julho de 2026 para quem faça subscrições dos CT-S5 nessa data é a seguinte:

Taxa de juro anual bruta (TANB) Taxa de juro anual líquida (TANL)
1º ano 2,35% 1,69%
2º ano 2,45% 1,76%
3º ano 2,45% 1,76%
4º ano 2,65% 1,91%
5º ano 2,65% 1,91%
6º ano 2,75% 1,98%
7º ano 2,75% 1,98%
8º ano 2,85% 2,05%
9º ano 2,85% 2,05%
10º ano 3,35% 2,41%
Média 2,71% 1,95%

Ou seja, quem mantiver esta aplicação de poupança até o final dos 10 anos irá ter uma rentabilidade bruta de 2,71% e líquida de impostos de 1,95%.

No mês em que os CT-S5 são lançados, os certificados de aforro série F terão uma taxa de juro garantida nos primeiros três meses de 2,356%, ou seja, praticamente idêntica, à garantida para o primeiro ano dos CT-S5.

Quando se recebem os juros:

  • Os juros são enviados anualmente para a conta bancária (IBAN) associada à subscrição deste produto ou outra que venha a ser, entretanto, associada à conta de tesouro aberta junto do IGCP. Não há, ao contrário do que sucede com os certificados de aforro, capitalização dos juros.

Condições de mobilização:

  • No primeiro ano, o valor colocado não pode ser resgatado;
  • Após o primeiro ano, o valor total ou parcial da poupança pode ser resgatado a qualquer momento, perdendo os juros acumulados desde o último momento de pagamento dos juros anuais. Ou seja, como os juros são pagos anualmente, o resgate antecipado só penaliza os juros associados aos dias, semanas ou meses que decorreram entre o último aniversário da aplicação e o momento em que se pede o resgate, nunca se perdendo, no máximo, mais de um ano de juros;
  • O resgate parcial só é permitido se, após o pedido de resgate, vierem a ficar em conta pelo menos €1.000 (valor mínimo de subscrição). Se assim não for, o resgate deverá ser total.

Impostos:

  • Incidem sobre os juros a cobrança de IRS à taxa liberatória que estiver em vigor (neste momento é de 28%).
  • Os Certificados do Tesouro «série 5» estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • O Estado garante a totalidade do capital investido.

Simulador de rentabilidade:

  • O IGCP irá disponibilizar na sua página um simulador que permitirá antecipar a rentabilidade deste produto para um dado capital aplicado.

Onde se podem subscrever os CT-S5?

  • Os Certificados do Tesouro Série 5 poderão ser subscritos online no portal Aforro.net do IGCP, nos balcões dos CTT, nos canais online do Banco BIG, nos Espaços do Cidadão.
    Os aforradores poderão gerir as subscrições e resgates usando os canais associados às entidades onde é possível realizar as subscrições.

Este artigo complementa a informação preliminar divulgada no artigo: “ATUALIZADO: Governo vai anunciar nova série de Certificados do Tesouro“.

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