Quem seja proprietário ou faça exploração de terrenos florestais deverá ter em atenção os prazos em vigor no ano de 2026 para respetiva limpeza dos terrenos desencadeando as ações de gestão de combustível definidas na lei.
Os Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Mar fizeram publicar em Diário da República um despacho que define as datas de referência a serem respeitadas.
Prazos em Vigor no ano de 2026
No ano de 2026 devem ser consideradas, excecionalmente duas datas diferentes consoante o concelho onde se localizam os terrenos esteja ou não abrangido pela declaração de calamidade no ano de 2026 (na sequência da tempestade Kristin).
Este regime de exceção é justificado pelo legislador por duas ordens de razão. A saber:
Pelo facto de, no corrente ano ter existido um inverno “com persistentes períodos de precipitação intensa, por vezes associados a ventos fortes, que têm dificultado o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e florestais e, também, dos trabalhos de gestão de combustíveis na rede secundária” e;
Pelos efeitos catastróficos da passagem da depressão Kristin que, “no final de janeiro, provocou o derrube de arvoredo, isolado e em povoamento, o que levou, por um lado, à mobilização urgente de consideráveis meios para as tarefas de proteção civil e de estabilização de emergência nos concelhos mais afetados e, por outro, à necessidade de acautelar a continuidade dos trabalhos de exploração florestal e de limpeza dos povoamentos nos próximos meses, com afetação, face à devastação ocorrida, também excecional de meios materiais e humanos“.
Assim, deverá ser respeitada como data limite para a limpeza:
- 31 de maio para terrenos fora da área abrangida pela declaração de calamidade;
- 30 de junho para terreno em concelhos incluídos na área abrangida pela declaração de calamidade.
Quem falhar na sua obrigação pode vir a ser substituído por uma entidade oficial (por exemplo pela Câmara Municipal local), ficando sujeito a coimas entre os €150 e os €25.000, dependendo do tipo de incumprimento e de se se tratar de um infrator que seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
O cumprimento da lei é fiscalizado pela entidade ou entidades com jurisdição no terreno em causa. São chamadas para este processo de fiscalização entidades como a GNR, PSP, o ICNF, as câmaras municipais, polícias municipais e os vigilantes da natureza.
Em que deve consistir a limpeza?
O Decreto-Lei nº 82/2021, estabelece diferentes obrigações para diferentes entidades com responsabilidades pelos terrenos e para diferentes enquadramentos dos terrenos face, por exemplo, à proximidade de habitações.
Dá-se como exemplo as seguintes obrigações para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação:
- São obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade de 2026
Eis a lista de 66 concelhos incluídos na zona de declaração de calamidade, ordenados alfabeticamente:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alcácer do Sal
- Alcanena
- Alcobaça
- Alvaiázere
- Ansião
- Aveiro
- Batalha
- Bombarral
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Cantanhede
- Castanheira de Pera
- Castelo Branco
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Covilhã
- Entroncamento
- Estarreja
- Ferreira do Zêzere
- Figueira da Foz
- Figueiró dos Vinhos
- Fundão
- Góis
- Golegã
- Idanha-a-Nova
- Ílhavo
- Leiria
- Lourinhã
- Lousã
- Mação
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mira
- Miranda do Corvo
- Montemor-oVelho
- Murtosa
- Nazaré
- Óbidos
- Oleiros
- Ourém
- Ovar e Sever do Vouga
- Pampilhosa da Serra
- Pedrógão Grande
- Penacova
- Penamacor
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Rio Maior
- Santarém
- Sardoal
- Sertã
- Soure
- Tomar
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Vagos
- Vila de Rei
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Poiares
- Vila Velha de Ródão
Portugal é um destino turístico de excelência, com vistas deslumbrantes para o oceano e uma rica vida marinha e terrestre. Manter a limpeza do país é essencial, e agradecemos às autoridades responsáveis.