As compras de livros e bilhetes para espetáculos culturais, desde que devidamente faturadas com número de identificação fiscal, passaram a dar o benefício fiscal por exigência de fatura no IRS a partir de 1 de janeiro de 2026, tal como, aliás, já informámos no Economia e Finanças. E vão estar disponíveis no E-fatura em abril.
A lista completa de NOVAS despesas que se juntam às existentes (desde 1/1/2026):
São várias as novidades de 2026 com o alargamento do benefício de exigência de fatura. Recordamos as novas categorias, todas em torno de bens e serviços artísticos e culturais:
- comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
- atividades das bibliotecas e arquivos;
- atividades dos museus;
- atividades dos sítios e monumentos históricos.
Contudo, só durante o mês de abril de 2026 deverão começar a surgir as primeiras faturas desta categoria no E-fatura e só então será possível resolver eventuais faturas pendentes, confirmando a classificação no tipo correto de despesa. Esta informação foi partilhada pela agência Lusa citando fonte oficial das Finanças.
Em suma, as faturas emitidas desde 1 de janeiro serão válidas, mas devido à necessidade de desenvolvimento informático que acomodasse esta nova categoria, só no início de segundo trimestre é que será possível gerir este tipo de documentos no e-fatura.
Na imagem, constam os símbolos das categorias em vigor até 31 de dezembro de 2025 que se manterão em vigor em 2026 mas às quais se juntarão as da lista acima descrita, que, provavelmente, serão condensadas num novo botão único (Bens e serviços culturais, ou algo equivalente) para facilitar a classificação das faturas cuja arrumação não seja feita automaticamente pelas Finanças.

Qual é o benefício fiscal associado?
O benefício fiscal por exigência de fatura no IRS para esta categoria de despesa de bens e serviços culturais é de 15% do IVA faturado que será devolvido em IRS.
Na prática, há dois limites para poder beneficiar destes valores.
- Por um lado, tem de ser um contribuinte que pague efetivamente IRS para que possa existir uma devolução. Se, por exemplo, for dos portugueses que está isento de IRS não irá receber o benefício.
- Por outro lado, esta categoria de despesa concorre para um benefício máximo anual referente à exigência de fatura no IRS de €250. Ou seja, somando todas as faturas emitidas em categorias que beneficiem da exigência de fatura, no máximo poderá receber €250.
Note que, para atingir este valor máximo, o total da despesa será sempre de vários milhares de euros. O valor preciso que maximiza a dedução dependerá da taxa de incidência de IVA das faturas e da percentagem de IVA que é devolvido, que varia de categoria para categoria de despesa, indo dos 15% aos 100%.
De facto, nem todas as tipologias de despesa garantem a mesma dedução de 15% de IVA por exigência de fatura; há tipologias que pagam valores superiores (por exemplo, os passes mensais ou bilhetes para utilização de transportes públicos devolvem 100% do IVA) concorrendo sempre para o limite máximo de €250 de dedução e permitindo atingir-se esse limite mais rapidamente com menor despesa.
Pode encontrar a lista completa e toda a informação no artigo já referido que publicámos no artigo “Peça fatura: em 2026 há mais despesas a dar deduções no IRS via IVA“.
Uma última nota para esclarecer que este limite coletivo de €250 para exigência de fatura não é o mesmo que se aplica às despesas gerais familiares, igualmente de €250 (ou de €335 para famílias monoparentais), e que visa incentivar a emissão de faturas com número de contribuinte de todos os setores. Neste caso, considera-se 35% a 45% do valor total da fatura e não apenas o IVA, o que permite atingir o máximo do benefício fiscal com uma despesa global inferior.