O governo fez publicar o Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril do gabinete do Ministro das Finanças através do qual procede a duas alterações importantes com impacto na subscrição dos certificados de aforro, a série F.
Duas alterações nos limites dos Certificados de Aforro
Segundo este despacho, a partir de 24 de abril de 2026, há dois limites máximos que são alterados.
Por um lado, o limite máximo de subscrição de certificados da Série F (ainda em comercialização) aumenta de 100.000 unidades para 250.000 unidades. Isto é o mesmo que dizer que cada residente pode subscrever, no máximo, €250.000 em certificados de aforro da Série F quando até aqui estava limitado a €100.000.
Por outro, o limite máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro, também aumenta, passando de 350.000 unidades para 500.000 unidades. Como cada unidade tem o valor de €1, o limite máximo que cada conta de aforro (que neste momento pode ter apenas um titular) pode ter em certificados de aforro aumenta de €350 mil para €500 mil.
Esta é já a segunda vez que os limites de subscrição da série F são aumentados desde que esta foi lançada em junho de 2023. Começou com um limite de €50.000, depois para €100.000 e agora para €250.000.
As restantes características desta série de Certificados de Aforro mantêm-se e pode consultá-las no artigo “Certificados de Aforro Série F: valem a pena?” ou mais adiante neste artigo.
Certificados de Aforro Série F – características
Valores de subscrição:
Valor nominal — € 1,00;
Mínimo de subscrição — 10 unidades;
Mínimo de certificados da «série F» por conta aforro — 100 unidades;
Máximo de certificados da «série F» por conta aforro — 250 000 unidades (revisto em alta a 24 de abri lde 2026).
Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Máximo de certificados da «série F» acumulados com certificados da «série E» por conta aforro — 500 000 unidades. Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças (foi atualziado em alta a 24 de abri de 2026).
Prazo e juros:
Prazo — 15 anos (mais cinco anos que na série E)
Taxa de juro — soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição;
Taxa base — determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
E3 em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %.
Período de contagem de juros:
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Prémio de permanência em pontos percentuais (além da taxa base ter um limite 1 ponto percentual mais baixo que na série E, a série F também paga menores prémios nos primeiros 10 anos):
- 0,25 do 2.º ao 5.º ano;
- 0,50 do 6.º ao 9.º ano;
- 1,00 no 10.º e 11.º;
- 1,50 no 12.º e 13.º ano;
- 1,75 no 14.º e 15.º ano.
Capitalização:
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).
Reembolso:
Reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. O valor de reembolso é creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E.
Resgate antecipado:
Total ou parcial a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição.
O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. O valor é creditado até ao 7.º dia após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP.
Outra novidade é que os Certificados de Aforro passam a poder ser subscritos nos balcões de qualquer banco comercial.
