O Despacho n.º 320/2026, de 9 de janeiro aprovou e introduziu alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento. O Modelo 22 é utilizado para proceder à declaração de rendimentos que leva ao apuramento do IRC.
Neste despacho encontram-se, além dos anexos que servem de base à aplicação do Portal das Finanças utilizada para declarar os rendimentos, algumas dezenas de páginas que explicam todos os campos a preencher, revelando-se fundamentais para eliminar muitas dúvidas e evitar muitos erros no preenchimento da declaração de IRC, o Modelo 22. Acompanhando as instruções, surgem alguns exemplos que facilitam o entendimento do que se pretende que seja registado em cada campo da declaração.
Neste despacho encontrará:
- Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
- Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
- Os seguintes anexos aprovados pelo Despacho n.º 422/2025, de 20 de dezembro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, mantêm-se em vigor:
- Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
- Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

Casados dois titulares, Mas só um tem rendimentos, será prejudicado quando fizer o irs 2025