Posso justificar a falta a uma Junta Médica pela internet? Pode. Pelo menos desde outubro de 2025 é possível recorrer à Segurança Direta Online para proceder à justificação caso tenha faltado a uma junta médica.
A justificação de faltas à convocatória dos Serviços de Verificação de Incapacidades (Junta Médica) é mais uma novidade que visa agilizar o contacto com a Segurança Social. Note que a justificação pode ser entregue logo que tenha conhecimento de que lhe é impossível comparecer na data para a qual foi convocado e logo que tenha o documento que comprove essa impossibilidade na sua posse.
Deixa assim de ser necessário deslocar-se pessoalmente a um balcão da Segurança Social.
Como entregar a justificação de falta à junta médica online?
Para entregar a justificação, antes de mais terá de já estar registado no portal da Segurança Social e ter as suas credenciais de autenticação para entrar na Segurança Social Direta.
Uma vez dentro da Segurança Social Direta, deverá navegar da seguinte forma no sítio:
1º – Aceda ao menu na página principal e selecione “Trabalho“.
2º – Escolha a opção “Serviço de Verificação de Incapacidades“.
3º – Clique em “Consultar e gerir verificações médicas e justificar faltas“.
Terá então chegado ao sítio certo, devendo seguir as indicações que lhe surgirem para justificar a falta de modo a regularizar a situação e de modo que se possa proceder a outro agendamento. Deverá ser-lhe pedido para carregar o documento médico que atesta a impossibilidade de comparecer e, se for caso disso, deverá ainda enviar a declaração de internamento. Se não tiver condições para se deslocar (por doença) solicita que a junta médica se faça via observação domiciliária.
Se não apresentar a devida justificação, poderá estar sujeito a penalizações.
Poderá ainda lhe interessar utilizar o simulador de doença disponibilizado pela Segurança Social e que cobre várias situações como:
- Subsídio de Doença
- Subsídio para Assistência a Filho
- Subsídio para Assistência a Neto
- Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
Acompanhe outros artigos do Economia e Finanças sobre a Segurança Social.
