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Hipotecas inversas: Deixar a casa aos herdeiros ou “torrá-la” na reforma garantindo usufruto até morrer?

O tema das hipotecas inversas está a entrar em força no espaço público nacional ao ponto de estar já no radar do regulador dos seguros.

Na prática, o proprietário de um imóvel (a sua casa) recebe um crédito (num único depósito, ou em mensalidades, ou ainda sob a forma de uma linha de crédito), sobre o qual pagará juros, oferecendo como colateral a casa. Com este contrato de hipoteca inversa, poderá continuar a viver na casa até morrer ou até ser institucionalizado. Nesse momento, a casa será vendida e será feita a liquidação do crédito. Se o valor da venda for superior ao crédito, a diferença reverte para os herdeiros, se não for suficiente… bom, o património remanescente ou os herdeiros terão de assumir a dívida.

Na realidade, há diversas variantes possíveis sobre estas propostas, mas o princípio fundamental acaba por ter como consequência que em vez de deixar a casa como herança, o seu proprietário poderá assim “gozar” os proveitos associados ao valor da venda da casa, sem perder o direito da habitar.

No entanto, serão as possíveis variantes e a falta de clareza que poderão estar a mobilizar o regulador a entrar em campo de modo a garantir um ambiente contratual saudável e equilibrado ainda antes de a oferta deste produto se generalizar.

Um produto com objetivos semelhantes, mas desenho diferente é a venda com usufruto vitalício. Neste caso, a venda processa-se de imediato, não há crédito envolvido, mas o antigo proprietário retém o direito de usufruto até morrer. Naturalmente que se o imóvel se valorizar, entretanto (ou desvalorizar), esse upside (downside) será capturado pelo comprador que poderá vender o imóvel sem ónus, após a morte do anterior proprietário.

Numa era em que as valorizações de imóveis parecem ser eternas, é fácil de perceber o interesse neste novo “setor” por parte de investidores. Por outro lado, Portugal tem menos incentivos à popularidade deste produto do que a generalidade dos países – Portugal é dos poucos países sem imposto sucessório.

E o fator família versus individualismo, gozo pessoal, como ficará perante a tensão e ativismo comercial de promoção deste novo produto?

Este será certamente um tema que terá desenvolvimentos e que continuaremos a acompanhar.

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