Novos Modelos 25, 37, 39 e 44 para o ano de 2023

No início de dezembro de 2022, o Ministério das Finanças procedeu à aprovação, em Diário da República, de quatro novas versões para modelos de declaração fiscal. Na prática, surgiram, novos modelos para o ano de 2023 (modelos 25, 37, 39 e 44).

Estas mudanças são habituais no final do ano / início do ano de modo a preparar a próxima campanha do IRS, neste caso, o IRS 2023.

O que representam os Novos Modelos para o ano de 2023?

A novidade é que se acomodam situações de justo impedimento de curta duração que podiam ter impacto na capacidade das contabilistas certificados garantir os prazos legais. Foram revistas as respetivas instruções de preenchimento.

O Modelo 25 refere-se à declaração de donativos recebidos a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

O Modelo 37 refere-se à declaração que garante o cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

O Modelo 39 refere-se à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa.

Finalmente, o Modelo 44 refere-se à comunicação anual de rendas recebidas, destinada ao cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).

Portarias dos Novos Modelo 25, 37, 39 e 44:

Portaria n.º 286/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º 287/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas

Portaria n.º 288/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 25 – donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF

Portaria n.º 289/2022 – Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02
Finanças – Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento

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