Levantamento das Restrições COVID-19 (em vigor)

O Conselho de Ministros reunido a 17 de fevereiro de 2022 veio determinar o levantamento das restrições COVID-19 na maioria dos casos.

Destacamos o excerto relevante sobre este tema presente no comunicado do conselho de ministros que cremos ser suficientemente esclarecedor.

“Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:

  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se:

  • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
    • visitas a lares;
    • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.”

As regras já estão em vigor.

4 comentários

  1. Bom, segundo o que me foi dado ler; acho correto os temas eliminados, que resolvem certso problemas de imediato, assim como também estou de acordo com a manutenção dos que continuam até nova resolução, mas parece-me que falhou aqui uma data de inicio do termo das restrições eliminadas, ou será que é a partir de goje??. Manuel Freitas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *