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Prazo para requerer apoios COVID-19 em agosto de 2021

A Segurança Social tem vindo a divulgar no seu sítio renovado, informação sobre o prazo para requerer apoios COVID-19 em agosto de 2021.

Neste artigo amplificamos essa informação como serviço ao nossos leitores potencialmente interessados no tema.

 

Prazo para requerer apoios COVID-19 em agosto de 2021

Durante o mês de agosto de 2021, os interessados em recorrer aos apoio extraordinários COVID-19 encontrarão disponíveis, através do Segurança Social Direta, entre os dias 27 de julho e 13 de agosto de 2021, os requerimentos que permitem pedir:

  • Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e
  • Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional

Finalmente, entre 1 e 13 de agosto estará disponível para requisição referente a julho o:

  • Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este pedidos referem-se à situação decorrida ao longo do mês imediatamente anterior, ou seja, relativos a julho de 2021.

Para encontrar os requirimentos de cada um destes apoio, aceda à sua página na Segurança Social direta, introduzindos as respetivas credenciais e procure os requerimentos relevantes.

O preenchimento e envio far-se-á sempre através do próprio Portal da Segurança Social Direta.

Sobre o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica a Segurança Social sublinha que:

“Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.”

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Caso queira conhecer o desenho mais recente destas medidas, a informação para o efeito encontra-se disponível numa área específica sobre o COVID-10 do sítio da Segurança Social.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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