Entidades para Consignação de IRS em 2021

A lista de entidades para consignação de IRS em 2021 (rendimentos de 2020) associadas ao benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) já foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças.

Para o IRS 2022, veja a lista de entidades aqui.

Entidades para Consignação de IRS em 2021

A cada ano que passa a lista tem vindo a aumentar e para a consiganção de rendimento de 2020 não é exceção. A lista é composta por 4399 entidades que inscreveram o seu Número de Indentificação Fiscal junto das Finanças para poderam beneficiar da consignação voluntária de 0,5% do IRS e/ou do IVA das restauração.

Na presente época de entrega do IRS os contribuintes, nomeadamente os de IRS Automático se não pretenderem proceder a mais alterações na declaração, deverão indicar até 31 de março qual a entidade ou instituição particular de solidariedade social que pretendem ajudar, colocando o respetivo Número de Identificação Fiscal no formulário disponível do Portal das Finanças.

Não deixa de ser estranho a Autoridade Tributária apresentar este prazo parecendo dar a entender que algo acontecerá se a entidade for indicada durante o prazo normal de entrega do IRS, após 31 de março. Não temos informação concreta sobre as consequências de se preencher esta informação após 31 de março.

Uma coisa é certa, na atual campanha, a 10 de março, no momento em que acedemos, o Portal das Finanças não permite a escolha da entidade apesar de já disponibilizar o ficheiro com a lista que a seguir se reproduz.

O ficheiro com as entidades disponíveis para receber o donativo voluntário via consignação de IRS 2021 ajudará no processo de escolha (pode descarregar aqui o ficheiro).

Note que poderá ordenar as quase 4400 entidades por ordem alfabética ou por concelho.

Clique para descarregar o ficheiro.

Aquando da escolha formal, poderá recorrer ao Portal das Finanças, onde deverá selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou, em alternativa, alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.

Eis a indicação dada pelo Portal das Finanças sobre este assunto:

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.

Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”

O prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.

Consulte todos os Prazos de Entrega IRS 2021.

2 comentários

Deixar uma resposta