Primeiro automóvel elétrico

É verdade que a validade da inspeção de veículos foi prolongada?

Se tem um veículo cuja validade da inspeção termina ou terminou entre 13 de março e 30 de junho fique a saber que não deve preocupar-se com levar o veículo à inspeção. Desde logo porque, pelo menos até 9 de abril, os centros de inspeção de todo o o país se encontram encerrados. Portanto, sim, é verdade que a validade da inspeção de veículos foi prolongada.

 

E foi prolongada até quando?

A data de validade em que cada inspeção expira depende da data de matrícula de cada veículo. O que a legislação agora em vigor determina é que a validade das inspeções automóveis termina cinco meses após a data da matrícula, esperando-se que até lá sejam levantadas as limitações colocadas pelo surto de COVID-19.

Destaque-se que este artigo foi revisto a 24 de março de 2020 com a publicação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.

Neste decreto-lei foram alargados os prazos, quer de vigência das inspeções (de maio para junho), quer o número de meses que são concedidos para realizar a inspeção a contar da data de matrícula face a oque foi inicialmetne indicado aquando da apresentação pública das medidas. Neste caso ao alargar os prazos evitar-se-á uma excessiva concentração de veículos no centros, após o fim do atual período de emergência.

 

Atenção: há exceções

De facto, o encerramento dos centros de inspeções não será total, devendo vir a ser divulgada uma lista de centros que se manterão abertos com atendimento condicionado a agendamentos por marcação prévia.

Estas exceções justificam-se porque alguns veículos terão de continuar a respeitar a obrigatoriedade de manter as inspeções em dia, não beneficiando de qualquer prorrogação do prazo.

Esses veículos são:

  • os automóveis pesados de passageiros,
  • pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superiro a 3500 kg – excecionam-se os reboques agrícolas –
  • automóveis ligeiros licenciados para transporte de passageiros
  • ambulâncias
  • automóveis ligeiros de passageiros utilizados para transporte internacional para deslocação autorizada e
  • automóveis em serviço de transporte escolar.

 

E o seguro?

Dados que a validade da inspeção de veículos foi prolongada podemse levantar dúvidas quanto ao respeito pelas condições de alguns seguros. Segundo a lei agora em vigor, o adiamento das inspeções técnicas de veículos não terá qualquer consequência na perda de direitos ou validade dos seguros de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa seguradora.

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