Habitação, Casa

Os seus filhos têm residência alternada?

Se os seus filhos tem residência alternada por via de serem dependentes e estarem em regime de guarda conjunta, deve comunicar essa informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), todos os anos, até 21 de fevereiro.

 

Residência alternada de filhos no IRS

Se no âmbito de uma separação, foi determinado, por via de um acordo do exercício das responsabilidade parentais, que estes devem ter residência alternada, cada um dos titulares de rendimentos (tipicamente os pais) devem informar a AT dessa mesma situação, através do Portal das Finanças.

No fundo, trata-se de informação similar à do cadastro do agregado familiar em vigor a 31 de dezembro do ano anterior. De facto, também se deve comunicar à AT sempre que houver uma alteração da composição do agregado familiar. No caso das alterações da composição do agregado familiae, estas devem ser comunicadas até 15 de fevereiro (ou até ao primeiro dia útil seguinte a esta data).

A atualização, quer do cadastro, quer das situações de residência alternada, são fundamentais para que, no apuramento do IRS a liquidar, a AT considere as deduções à coleta, benefícios e demais regras de cálculo adequadas.

Não o fazer pode implicar o pagamento de imposto em excesso face ao que seria possível.

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