Diário da República Eletrónico - Legislação

Novo Modelo 44 e Modelo 10 no IRS 2019

As novidades ao nível dos modelos fiscais com impacto nas obrigações declarativas de 2019, no âmbito do IRS, IRC e IVA prosseguem no final de 2018. A 14 de dezembro de 2018 surgiram no Diário da República mais dois modelos novos, em duas novas portarias, com novas instruções de preenchimento e que deverão ser utilizados no cumprimento de obrigações declarativas relativas a rendimentos de 2018.

No caso do novo modelo 44, usado para fazer a Comunicação Anual das Rendas Recebidas, o impacto far-se-á junto de senhorios que tenham optado (dentro das possibilidades previstas no Código do IRS) por não emitir recibos de rendas regulares.

Vale a pena lerem o que muda, expresso no preâmbulo da Portaria que altera o Modelo 44:

“Considerando esta alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, nomeadamente a alínea b) do n.º 11 que determina que «As faturas ou outro documento que, nos termos da lei titule o arrendamento serão emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado», e na sequência da Portaria n.º 156/2018, de 29 de maio, que veio aprovar o novo modelo de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de preenchimento, com a presente portaria procede-se agora às alterações necessárias à declaração modelo 44, a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico, a qual deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, no sentido de serem incluídos novos campos que permitam a indicação de que o arrendamento/subarrendamento do imóvel ou parte do imóvel objeto do contrato se destina a estudante deslocado, devendo identificar-se em conformidade os respetivos arrendatários/subarrendatários, tendo as instruções de preenchimento sido ajustadas em conformidade.”

A outra portaria é relativa ao modelo 10. Já as mudanças no Modelo 10, relativo a Rendimentos e Retenções de Residentes (IRS e IRC), referem-se ao fim da sobretaxa que patrocina uma revisão do impresso.

Eis as ligações para cada uma das portarias acima mencionadas:

Portaria n.º 324/2018 – Diário da República n.º 241/2018, Série I de 2018-12-14
Finanças – Aprova a nova declaração modelo 44 e as respetivas instruções de preenchimento

Portaria n.º 325/2018 – Diário da República n.º 241/2018, Série I de 2018-12-14
Finanças – Aprova a nova declaração modelo 10 e as respetivas instruções de preenchimento

26 comentários

  1. Tentei preencher o modelo 44, e em dois arrendamentos que não estão ao abrigo do RAU/NRAU por serem anteriores a 1974 dá-me um erro e118. Porquê? Nos arrendamentos posteriores e ao abrigo do RAU/NRAU não me dá erro e nos anos anteriores que não tinha o quadro para Estudante deslocado, nunca deram erros.

  2. Estou com o mesmo problema. Telefonei para o Help Desk e fui informado que só para a proxima semana é que estas anomalias estarão resolvidas.

    1. Ana Flórido, no meu caso, não tem a haver com o browser e com a versão de Java ( se era essa a razão da sua pergunta), pois fiz o download da aplicação para o meu PC com a ideia de depois de concluido o ficheiro fazer a submissão do mesmo no portal.

  3. Boa tarde,

    Ontem fui às finanças pedir um esclarecimento relativamente ao modelo 44 e informaram que como houve alterações no modelo,

    que a venda destes impressos não estão ainda disponíveis e também a aplicação das finanças ainda não está actualizada para se

    submeter a declaração e que ao tentar vai dar erro! Informaram também que ainda não têm data prevista para a sua actualização,

    provavelmente teriam que adiar a data do prazo de entrega da mesma.

    1. Está visto que terminado o prazo de entrega (via internet ou manualmente), tudo vai ser normalizado, com as devidas adaptações. E, com uma certeza: quando o sujeito passivo conseguir cumprir a sua obrigação la terá a coimazinha para completar o processo.

    1. Quando o modelo 44 é enviado fica disponível o comprovativo do envio que deve imprimir. Eu já enviei e funcionou tudo como deve ser.

  4. Estou também com o mesmo problema do Hugo Gomes.E a Autoridade Tributária NADA INFORMA e estamos no dia 20 !!!

  5. É certo que é a segunda vez que deixo o meu comentário, embora o primeiro fosse À UMA SEMANA e continuo ou continuamos na mesma !!!

  6. A única coisa que podemos fazer é sugerir que todos os que estão a ter esse problema insistam com a AT, mais que não seja para eles terem a exata perceção de que o problema afeta muita gente. Nós não temos qualquer relação com a AT e como tal não temos como ajudar a não ser dar eco do problema..
    Em todo o caso se soubermos de alguma novidade daremos nota. Boa sorte.

  7. Nao estou a conseguir prrencher o modelo 44. Começa a sobrepor- se entao dá erro.

    O que fazer??

  8. Não consigo entregar a declaração mod 44. Faço tudo direito, cidadãos/entregar/obrigações acessórias/mod 44, depois escolho o ano (2018) e aparece um ecrã com Moelo 44, mas não deixa escrever: está morto. Alguém pode ajudar ?
    Nota: estou a usar o browser internet explorer e a versão do java quw a AT recomenda

  9. Estou com o problema de entrega da declaração modelo 10 e modelo 44. Faço o que está indicado no Google ou no Firefox, instalo a versão Java actualizado no computador “FAÇA DOWNLOAD DO JAVA MAIS RECENTE” . Entro no sistema – entrega de declaração – coloco o ano e não consigo proceder a entrega.
    PEDIA A VOSSA AJUDA ou razão desta anomalia na medida que o prazo de entrega é até o dia 31 de Janeiro
    MARIA EUGÉNIA FERNANDES XAVIER, 2019
    mef.xavier@gmail. com

    OBRIGADA

    1. Mesmo problema. Dp de vários dias a tentar entregar modelo 10 e de ver os browsers a não aceitaram Java, resolvi ir a um balcão de finanças. Entretanto perdi várias horas com este problema!

  10. Consegui entregar…acho…descarreguei o ficheiro no PC, validei e enviei. Fui verificar no portal e aparece “certo local”…será que está tudo conforme? Obrigada.

  11. OS COMENTARIOS SERIA NO FINAL DE CADA ANO, A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA TODAS AS INFORMAÇÕES PRECISAS, E FORMULARIOS ATUALIZADOS,
    E TAMBÉM PORQUE É QUE TEMOS QUE ENVIAR AS DECLARAÇÕES FISCAIS POR ETAPAS,
    POR EXEMPLO EM JANEIRO, VÁRIAS E ASSIM ATÉ FECHARMOS AS CONTABILIDADES.
    PORQUE ´E QUE NÃO PODEMOS ENTREGAR Á MEDIDA QUE VAMOS ACABANDO O ANO POR QUE NÃO PODEMOS ENVIAR TUDO,
    NÃO SERIA MÁ BENÉFICO PARA OS CONTABILISTAS E NÃO SÓ ATÉ PARA AS FINANÇAS SERIA MELHOR JÁ TINHAM AS CONTAS EM ORDEM.

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